Empresas do Simples Nacional iniciam prazo para opção da reforma tributária
Micro e pequenas empresas têm 30 dias, a partir desta terça-feira (1º), para definir o regime de tributação conforme as novas regras da reforma.
Pontos principais
- O prazo para a escolha do regime tributário pelas empresas do Simples Nacional começou nesta terça-feira (1º).
- As empresas possuem um período de 30 dias, até 30 de setembro, para formalizar a opção.
- A medida visa adaptar o regime às novas regras de recolhimento do IBS e da CBS.
- Empresas podem optar por recolher os novos tributos pelo regime regular enquanto permanecem no Simples Nacional.
- A Resolução CGSN nº 186 antecipou o cronograma para alinhar o setor às mudanças estruturais do sistema tributário.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional iniciaram nesta terça-feira (1º) o prazo para definir o regime de tributação referente à reforma tributária. O período de escolha, que se estende por 30 dias, é fundamental para que os contribuintes se adaptem às novas diretrizes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A antecipação do cronograma, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, permite que as empresas decidam se recolherão os novos tributos pelo regime regular ou se manterão as condições específicas do Simples Nacional. Essa transição é um passo importante na implementação das mudanças tributárias no Brasil, garantindo que os pequenos negócios tenham previsibilidade sobre suas obrigações fiscais a partir de 2027. Além da opção pelo regime, o governo também ajustou prazos para o uso do emissor nacional de NFS-e e a integração de dados fiscais.
