Empresas do Simples Nacional deverão decidir até setembro de 2026 se permanecem no regime simplificado ou migram para o novo sistema tributário a partir de 2027.
Empresas enquadradas no Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir se permanecem no regime simplificado ou se adaptarão ao novo sistema tributário, que entrará em vigor a partir de 2027. A medida, definida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), afeta empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha terá validade para o ano-calendário de 2027, com início dos efeitos em 1º de janeiro, e faz parte do processo de transição para o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
A reforma tributária sobre o consumo, sancionada em 2024, prevê o fim de impostos como PIS, Cofins e IPI para a maioria dos produtos em 2027, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas que optarem pelo novo regime híbrido terão a possibilidade de abater impostos pagos em etapas anteriores da cadeia de produção, um benefício não disponível no Simples atual. A resolução permite o cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026 e estabelece prazos para regularização de pendências. Microempreendedores individuais (MEI) não sofrerão alterações e estão isentos dessa decisão.
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