Empresas enquadradas no Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir se permanecem no regime simplificado ou se adaptarão ao novo sistema tributário, que entrará em vigor a partir de 2027. A medida, definida por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), afeta empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha terá validade para o ano-calendário de 2027, com início dos efeitos em 1º de janeiro.
A reforma tributária sobre o consumo, sancionada em 2024, prevê o fim de impostos como PIS, Cofins e IPI para a maioria dos produtos em 2027, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas que optarem pelo novo regime híbrido terão a possibilidade de abater impostos pagos em etapas anteriores da cadeia de produção, um benefício não disponível no Simples atual. A resolução permite o cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026 e estabelece prazos para regularização de pendências. Microempreendedores individuais (MEI) não sofrerão alterações e estão isentos dessa decisão.
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