Projeto de lei propõe coleta de depoimentos em cartório para agilizar processos
Proposta permite que testemunhas prestem depoimentos em cartórios para casos de direitos disponíveis, visando reduzir o tempo de trâmite judicial.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 143/26 autoriza a coleta de depoimentos em cartório para processos que envolvam direitos disponíveis.
- O procedimento deve ser gravado em áudio e vídeo, podendo ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
- A parte interessada deve notificar a testemunha com antecedência mínima de cinco dias.
- O juiz mantém a prerrogativa de avaliar a necessidade de novos depoimentos após a análise da ata produzida.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 143/26 busca modernizar e agilizar o sistema judiciário brasileiro ao permitir que testemunhas prestem depoimentos diretamente em cartórios em processos que envolvam direitos disponíveis. A medida visa reduzir a necessidade de audiências presenciais, utilizando a tecnologia para registrar os relatos por meio de áudio e vídeo, com validade jurídica como prova. Para garantir a organização, a proposta estabelece que a parte interessada deve notificar a testemunha com pelo menos cinco dias de antecedência, sendo que custos decorrentes de ausências injustificadas serão de responsabilidade da parte que solicitou o depoimento. Atualmente, o texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto poderá otimizar o fluxo de trabalho nos tribunais, mantendo, contudo, a autoridade do juiz para requisitar novos esclarecimentos caso julgue necessário.
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