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STF decide que metragem de imóvel não pode definir alíquota de IPTU

Supremo Tribunal Federal veda progressividade do IPTU baseada apenas no tamanho do imóvel, limitando critérios a valor, uso ou localização.

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Foto: InvestNews
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19/08 às 07:33, atualizado 17:33

Pontos principais

  • O STF declarou inconstitucional lei municipal de Chapecó (SC) que elevava alíquotas conforme a área construída.
  • A decisão foi unânime e estabelece que a metragem não se confunde com valor, uso ou localização, únicos critérios constitucionais para progressividade.
  • Municípios deverão corrigir alíquotas e restituir valores pagos a mais pelos proprietários afetados.
  • A metragem permanece permitida apenas para o cálculo do valor venal, que compõe a base de cálculo do imposto.
  • O entendimento possui repercussão geral e servirá de diretriz para processos similares em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas baseadas exclusivamente na metragem do imóvel. A decisão, que teve origem em uma lei municipal de Chapecó (SC), reforça que a Constituição Federal limita a progressividade do imposto a critérios específicos: valor venal, uso ou localização do bem. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a área construída é uma característica física que não pode ser utilizada isoladamente para elevar a carga tributária.

Com repercussão geral, o entendimento obriga prefeituras a ajustarem suas legislações e prevê a devolução de valores pagos indevidamente pelos contribuintes. Embora a metragem continue sendo um fator relevante para definir o valor venal do imóvel, a Corte estabeleceu que ela não pode servir como critério autônomo de progressividade, limitando a autonomia municipal na criação de regras tributárias que extrapolem o texto constitucional.

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