STF decide que metragem de imóvel não pode definir alíquota de IPTU
Supremo Tribunal Federal veda progressividade do IPTU baseada apenas no tamanho do imóvel, limitando critérios a valor, uso ou localização.
Pontos principais
- O STF declarou inconstitucional lei municipal de Chapecó (SC) que elevava alíquotas conforme a área construída.
- A decisão foi unânime e estabelece que a metragem não se confunde com valor, uso ou localização, únicos critérios constitucionais para progressividade.
- Municípios deverão corrigir alíquotas e restituir valores pagos a mais pelos proprietários afetados.
- A metragem permanece permitida apenas para o cálculo do valor venal, que compõe a base de cálculo do imposto.
- O entendimento possui repercussão geral e servirá de diretriz para processos similares em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas baseadas exclusivamente na metragem do imóvel. A decisão, que teve origem em uma lei municipal de Chapecó (SC), reforça que a Constituição Federal limita a progressividade do imposto a critérios específicos: valor venal, uso ou localização do bem. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a área construída é uma característica física que não pode ser utilizada isoladamente para elevar a carga tributária.
Com repercussão geral, o entendimento obriga prefeituras a ajustarem suas legislações e prevê a devolução de valores pagos indevidamente pelos contribuintes. Embora a metragem continue sendo um fator relevante para definir o valor venal do imóvel, a Corte estabeleceu que ela não pode servir como critério autônomo de progressividade, limitando a autonomia municipal na criação de regras tributárias que extrapolem o texto constitucional.
