STF proíbe municípios de elevar IPTU com base no tamanho do imóvel
Corte decidiu por unanimidade que a metragem de um imóvel não pode ser critério exclusivo para definir alíquotas progressivas do imposto.
Pontos principais
- A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, tornando o entendimento obrigatório para todo o país.
- O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição permite progressividade apenas por valor, localização ou uso.
- A medida invalida leis municipais, como a de Chapecó (SC), que taxavam imóveis maiores com alíquotas superiores.
- Municípios deverão realizar a devolução de valores pagos indevidamente por proprietários afetados pela norma.
- A decisão não impede a cobrança de impostos mais altos para imóveis que possuam maior valor venal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios brasileiros não possuem competência constitucional para utilizar a área construída de um imóvel como critério exclusivo para a aplicação de alíquotas progressivas de IPTU. A decisão, proferida em sede de repercussão geral, estabelece uma tese vinculante que deve ser aplicada em todo o território nacional, invalidando legislações locais que adotavam a metragem como parâmetro para o aumento do tributo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reforçou que a Constituição Federal limita a progressividade do imposto a critérios específicos, como o valor venal, a localização e o uso do imóvel. Com o veredito, prefeituras que utilizavam o tamanho da construção para elevar a carga tributária deverão interromper a prática e realizar a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes afetados pela norma inconstitucional.
