STF proíbe municípios de elevar IPTU apenas pelo tamanho do imóvel
Supremo Tribunal Federal decidiu que a metragem de um imóvel não pode ser o critério exclusivo para o aumento da alíquota do IPTU.
Pontos principais
- A decisão foi tomada por unanimidade em um recurso com repercussão geral, tornando o entendimento obrigatório em todo o país.
- O STF fixou a tese de que é inconstitucional utilizar a área construída como base única para a progressividade do imposto.
- O relator, ministro Dias Toffoli, reforçou que a Constituição permite a progressividade apenas por valor, localização ou uso do imóvel.
- A medida não impede que prefeituras apliquem alíquotas maiores em imóveis com valor venal mais elevado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios brasileiros não podem utilizar a metragem de um imóvel como critério exclusivo para elevar a alíquota do IPTU. A decisão, tomada em um recurso com repercussão geral, estabelece uma tese que deve ser aplicada em todo o território nacional. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Constituição Federal limita a progressividade do imposto a critérios como valor venal, localização ou uso do imóvel, excluindo o tamanho da construção como fator isolado de tributação. O caso teve origem em uma disputa envolvendo a prefeitura de Chapecó, que defendia a cobrança maior devido ao uso mais intenso do solo urbano. Apesar da proibição, o entendimento do STF preserva a autonomia dos municípios para tributar imóveis de maior valor venal, mantendo a estrutura de progressividade fiscal baseada em critérios econômicos e não apenas físicos.
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