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STF retoma julgamento sobre imunidade de ITBI em capital social

Supremo Tribunal Federal discute se empresas imobiliárias têm direito à isenção de ITBI na integralização de capital com imóveis.

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Foto: Times Brasil
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16/09 às 17:15

Pontos principais

  • O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 1.495.108, com repercussão geral.
  • A decisão final definirá se a imunidade tributária se aplica a empresas com atividade imobiliária.
  • O placar no plenário virtual estava em 4 a 1 favorável aos contribuintes antes do destaque.
  • O ministro Flávio Dino solicitou o destaque, levando o caso para o plenário físico.

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento presencial para definir se empresas do setor imobiliário possuem imunidade tributária de ITBI ao integralizar capital social com imóveis. O caso, que tramita sob regime de repercussão geral, terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, impactando diretamente o planejamento tributário de companhias que operam com compra, venda ou locação de bens.

O relator, ministro Edson Fachin, sustenta que a imunidade constitucional não deve ser restringida pela atividade predominante da empresa. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes defende a incidência do imposto para empresas cujo objeto social seja a exploração do mercado imobiliário. O processo havia avançado no plenário virtual com vantagem para os contribuintes, mas o pedido de destaque do ministro Flávio Dino reiniciou a discussão no plenário físico.

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