STF retoma discussão sobre uso da área de imóveis para cálculo do IPTU
O Supremo Tribunal Federal analisa embargos sobre a inconstitucionalidade de usar a metragem como critério único para definir alíquotas do imposto.
Pontos principais
- O STF julga embargos de declaração após declarar inconstitucional o uso isolado da área de imóveis para definir alíquotas de IPTU.
- O município de Chapecó busca reverter a decisão, alegando que a metragem não é o único fator utilizado na cobrança.
- Capitais brasileiras utilizam modelos variados de tributação, gerando incertezas sobre o impacto na arrecadação municipal.
- O relator Dias Toffoli negou a entrada de novos 'amici curiae' no processo, mas permitiu a apresentação de memoriais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a constitucionalidade do uso da área de imóveis como critério exclusivo para a definição de alíquotas do IPTU. A discussão ocorre após a Corte ter considerado a prática inconstitucional em agosto, gerando preocupações entre gestores municipais sobre a estabilidade da arrecadação. O município de Chapecó, em Santa Catarina, apresentou embargos de declaração argumentando que a metragem não atua isoladamente na composição do tributo.
A incerteza jurídica mobilizou diversas capitais e entidades, como a ABRASF, que buscam a modulação dos efeitos da decisão para evitar prejuízos aos cofres públicos. Embora o ministro Dias Toffoli, relator do caso, tenha negado a participação de novos interessados como 'amici curiae' por questões de prazo, os documentos apresentados foram aceitos como memoriais. O desfecho do julgamento deve definir novos parâmetros para a cobrança do imposto em todo o país.
