Projeto de lei propõe prazo de 30 dias para perícia de armas apreendidas
Proposta na Câmara visa agilizar perícias de armas em casos de legítima defesa, evitando a retenção prolongada pelo Estado.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1589/26 estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização de perícias em armas de fogo.
- O texto permite apenas uma prorrogação de 30 dias mediante autorização judicial, proibindo renovações automáticas.
- Armas deverão ser restituídas ao proprietário após laudo técnico preliminar caso o prazo legal seja excedido.
- A deputada Julia Zanatta, autora da proposta, afirma que a morosidade atual atua como uma punição indevida ao cidadão.
O Projeto de Lei 1589/26, apresentado pela deputada Julia Zanatta, busca alterar o Estatuto do Desarmamento para fixar um limite temporal para a perícia de armas de fogo apreendidas em situações de legítima defesa. A medida visa combater a retenção prolongada desses itens por parte das autoridades, situação que a parlamentar classifica como uma punição indireta ao proprietário. De acordo com o texto, o prazo para a conclusão do exame é de 30 dias, admitindo-se uma única prorrogação judicial. Caso o período seja ultrapassado sem a conclusão do laudo, a arma deve ser devolvida ao dono após a emissão de um documento técnico preliminar. A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde será avaliada quanto à sua constitucionalidade e mérito.
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