O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) é a legislação brasileira que regula a posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo, visando controlar sua circulação e reduzir a violência. Promulgado em 2003, estabelece critérios rigorosos para a aquisição e uso de armas, exigindo comprovação de efetiva necessidade para o porte. Recentemente, em 2025, houve uma alteração para autorizar o porte de arma para policiais legislativos, com vetos presidenciais a trechos que dispensavam requisitos de idoneidade e aptidão.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) é a principal legislação brasileira que regulamenta a posse, o porte, a comercialização e o registro de armas de fogo e munições no país. Seu objetivo primordial é controlar a circulação de armas e, consequentemente, reduzir a violência armada. A lei estabelece critérios rigorosos para a aquisição e o uso de armas, buscando um maior controle por parte do Estado.
Promulgado em 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento surgiu em um contexto de altos índices de criminalidade e violência no Brasil. A legislação foi uma resposta do governo e da sociedade civil à necessidade de maior controle sobre armas de fogo, que eram frequentemente associadas a crimes. A lei substituiu legislações anteriores e implementou um sistema mais restritivo, incluindo a obrigatoriedade de registro de todas as armas e a exigência de comprovação de efetiva necessidade para o porte.