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Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres com medida protetiva

Projeto em análise na Comissão de Segurança Pública permite que mulheres sob medida protetiva portem armas de fogo mediante requisitos técnicos.

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10/07 às 15:45

Pontos principais

  • O PL 3.272/2024 autoriza o porte de arma para mulheres a partir de 18 anos que possuam medida protetiva de urgência.
  • A proposta exige o cumprimento de critérios do Estatuto do Desarmamento, incluindo testes de capacidade técnica e psicológica.
  • O relator Flávio Bolsonaro condicionou a validade do porte ao período de vigência da medida protetiva.
  • A votação na comissão é terminativa, permitindo o envio direto à Câmara dos Deputados caso não haja recurso ao Plenário.

A Comissão de Segurança Pública do Senado iniciou a análise do Projeto de Lei 3.272/2024, que visa autorizar o porte de arma de fogo para mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência. Sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro, o texto estabelece que a concessão do porte está vinculada à comprovação de requisitos rigorosos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a aptidão psicológica e técnica. O relator defendeu a aprovação da matéria, desde que o direito ao porte expire automaticamente ao fim da medida protetiva. A proposta possui caráter terminativo, o que significa que, se aprovada pela comissão e sem recursos para o Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O debate ocorre em um contexto de discussão sobre o Estatuto da Vítima, também pautado no colegiado.

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