Comitê Gestor do Simples Nacional define novas regras tributárias para 2027
Resolução estabelece novos percentuais de repartição de tributos e valores fixos para MEI com vigência escalonada entre 2027 e 2033.
Pontos principais
- As novas regras de repartição tributária e valores para o MEI entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A resolução define percentuais de repartição para IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS para o período de 2031 a 2033.
- Os valores fixos mensais destinados ao MEI sofrerão alterações graduais, variando de R$ 7,00 em 2027 até R$ 3,00 a partir de 2033.
- O percentual máximo de ISS para empresas de serviços foi fixado em 4,5% a partir de 2029.
- Foram estabelecidas fórmulas específicas para o cálculo de percentuais efetivos quando a receita bruta acumulada exceder a 5ª faixa.
O Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as tabelas de alíquotas e as regras de repartição de tributos para empresas do Simples Nacional, abrangendo os setores de comércio, indústria e serviços. A medida, que promove uma ampla atualização normativa ao revogar dispositivos da Resolução CGSN nº 140 de 2018, inclui a transição gradual para a incorporação do IBS e da CBS na estrutura do regime. As mudanças, que possuem vigência escalonada entre 2027 e 2033, mantêm a divisão em seis faixas de receita bruta anual, estabelecendo fórmulas específicas para o cálculo de impostos quando os limites de faturamento são superados.
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