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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 5

Resolução

Ministério da FazendaComitê Gestor do Simples Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza as tabelas de alíquotas e a repartição dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional, adequando a cobrança à transição tributária brasileira. Ele define como os impostos serão divididos entre União, estados e municípios para os setores de comércio, indústria e serviços entre 2027 e 2033.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ANEXO I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,90% 378.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17% 6ª Faixa 13,58% 10,06% 34,02% 42,34% - - Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 0,17% Alíquotas do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,90% 378.000,00 Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35% 6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10% - - Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 30,15% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 3,35% Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2030 a 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 27,20% 6,80% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 27,20% 6,80% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70% 6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10% - - Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos destes impostos serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 26,80% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 6,70% Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 23,80% 10,20% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 23,80% 10,20% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05% 6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10% - - Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 23,45% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 10,05% Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 20,40% 13,60% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 20,40% 13,60% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40% 6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10% - - Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 20,10% IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 13,40% Partilha do Simples Nacional - Comércio (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 34,00% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 34,00% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50% 6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10% - Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50% ANEXO II da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 29,90% 720.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 13,85% 37,50% 7,50% 32,00% 0,15% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 13,85% 37,50% 7,50% 32,00% 0,15% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 13,85% 37,50% 7,50% 32,00% 0,15% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 13,85% 37,50% 7,50% 32,00% 0,15% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 13,85% 37,50% 7,50% 32,00% 0,15% 6ª Faixa 8,53% 7,53% 25,22% 23,59% 35,13% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15% Alíquotas do Simples Nacional - Indústria (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00 Partilha do Simples Nacional - Indústria (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20% 6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 3,20% (Vigência: 1º/1/2030 a 31/12/2030) Para o ano-calendário 2030 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 25,60% 6,40% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 25,60% 6,40% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 25,60% 6,40% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 25,60% 6,40% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 25,60% 6,40% 6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 6,40% (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 22,40% 9,60% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 22,40% 9,60% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 22,40% 9,60% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 22,40% 9,60% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 22,40% 9,60% 6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 9,60% (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 19,20% 12,80% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 19,20% 12,80% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 19,20% 12,80% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 19,20% 12,80% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 19,20% 12,80% 6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10% IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 12,80% (Vigência: 1º/1/2033) A partir do ano-calendário 2033 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IPI IBS 1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 32,00% 2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 32,00% 3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 32,00% 4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 32,00% 5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 32,00% 6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00% - Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 32,00% ANEXO III da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 6,00% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 32,90% 648.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,43% 43,40% 33,50% 0,17% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 16,91% 43,40% 32,00% 0,19% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,41% 43,40% 32,50% 0,19% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,41% 43,40% 32,50% 0,19% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,43% 43,40% 33,50% (*) 0,17% 6ª Faixa 35,09% 15,04% 19,29% 30,58% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93% (Alíquota efetiva - 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva - 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva - 5%) x 23,20% (Alíquota efetiva - 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva - 5%) x 0,26% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 0,17% Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2029) A partir do ano-calendário 2029 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a Deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 6,00% - 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00 Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28% (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS 1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 30,15% 3,35% 2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 28,80% 3,20% 3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 29,25% 3,25% 4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 29,25% 3,25% 5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 30,15% (*) 3,35% 6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50% - - (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,73% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,01% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 22,33% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 62,13% Percentual de ISS fixo em 4,5% (Alíquota efetiva - 4,5%) x 4,8% Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS:{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15% IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 3,35%

Entidades citadas

Normas citadas
Resolução CGSN nº 140
Temas
Simples NacionalIRPJCSLLCBSCPPICMSIBSIPIISS