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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 5
Resolução
Ministério da Fazenda › Comitê Gestor do Simples Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza as tabelas de alíquotas e a repartição dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional, adequando a cobrança à transição tributária brasileira. Ele define como os impostos serão divididos entre União, estados e municípios para os setores de comércio, indústria e serviços entre 2027 e 2033.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ANEXO I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
18,90%
378.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
6ª Faixa
13,58%
10,06%
34,02%
42,34%
-
-
Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%
IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 0,17%
Alíquotas do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
18,90%
378.000,00
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
30,60%
3,40%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
30,60%
3,40%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
30,15%
3,35%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
-
-
Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 30,15%
IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 3,35%
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2030 a 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
27,20%
6,80%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
27,20%
6,80%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
26,80%
6,70%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
-
-
Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos destes impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 26,80%
IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 6,70%
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
23,80%
10,20%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
23,80%
10,20%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
23,45%
10,05%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
-
-
Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 23,45%
IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 10,05%
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
20,40%
13,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
20,10%
13,40%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
-
-
Com relação ao ICMS e ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, os percentuais efetivos desses impostos serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 20,10%
IBS: {[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 13,40%
Partilha do Simples Nacional - Comércio
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
-
Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,50%
ANEXO II da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
29,90%
720.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
6ª Faixa
8,53%
7,53%
25,22%
23,59%
35,13%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15%
Alíquotas do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Partilha do Simples Nacional - Indústria
(Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
28,80%
3,20%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15%
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 3,20%
(Vigência: 1º/1/2030 a 31/12/2030)
Para o ano-calendário 2030
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
25,60%
6,40%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 26,80%
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 6,40%
(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031)
Para o ano-calendário 2031
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
22,40%
9,60%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 23,45%
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 9,60%
(Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032)
Para o ano-calendário 2032
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
19,20%
12,80%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
-
-
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ICMS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 20,10%
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 12,80%
(Vigência: 1º/1/2033)
A partir do ano-calendário 2033
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
-
Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 32,00%
ANEXO III da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)
Para os anos-calendário 2027 e 2028
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
648.000,00
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20%
(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%
IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 0,17%
Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
(Vigência: 1º/1/2029)
A partir do ano-calendário 2029
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota Nominal
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
-
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do art. 25, e serviços descritos no inciso V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
(Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029)
Para o ano-calendário 2029
Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15%
3,35%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
28,80%
3,20%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
29,25%
3,25%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
30,15% (*)
3,35%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
-
-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,73%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 5,01%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 22,33%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 62,13%
Percentual de ISS fixo em 4,5%
(Alíquota efetiva - 4,5%) x 4,8%
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente:
ISS:{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 30,15%
IBS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 3,35%
Entidades citadas
Normas citadas
Resolução CGSN nº 140
Temas
Simples NacionalIRPJCSLLCBSCPPICMSIBSIPIISS
