Simples Nacional define novas tabelas de repartição de tributos
Comitê Gestor estabelece regras de partilha de impostos com vigência escalonada entre 2027 e 2033 para adequação ao IBS e à CBS.
Pontos principais
- A resolução define percentuais de repartição para IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS conforme a receita bruta anual.
- As novas regras de partilha possuem vigência escalonada com atualizações anuais programadas de 2027 até 2033.
- O ato estabelece fórmulas de cálculo para ISS e IBS quando a receita bruta acumulada supera o limite da 5ª faixa.
- Haverá redução gradual do percentual máximo do ISS com compensação proporcional nos tributos federais.
- As tabelas variam conforme os anexos do Simples Nacional e o fator 'r' das empresas prestadoras de serviços.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou resolução que define as novas tabelas de repartição de tributos para empresas optantes pelo regime. A medida visa adequar as alíquotas à implementação do IBS e da CBS, com vigência escalonada entre 2027 e 2033. O texto estabelece percentuais específicos para IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS, variando de acordo com a receita bruta anual e os anexos do regime. Além disso, o ato determina fórmulas para o cálculo do ISS e do IBS para empresas que superam o limite da 5ª faixa de receita, prevendo a redução gradual do percentual do ISS com compensação proporcional nos tributos federais ao longo do cronograma de transição.
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