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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 8

Resolução

Ministério da FazendaComitê Gestor do Simples Nacional

O que significa para o Brasil?

Esta resolução define os novos percentuais de repartição de tributos e os valores fixos de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI) entre os anos de 2027 e 2033. O ato altera as regras de cálculo e arrecadação tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional, ajustando a distribuição de impostos federais, estaduais e municipais ao longo do tempo.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

(Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 9,80% 4,20% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 11,90% 5,10% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 13,30% 5,70% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 14,70% 6,30% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 16,45% 7,05% 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 16,45% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 7,05% (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 8,40% 5,60% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 10,20% 6,80% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 11,40% 7,60% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 12,60% 8,40% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 14,10% 9,40% 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - - Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, os percentuais efetivos de ISS e IBS serão calculados conforme segue, respectivamente: ISS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 14,10% IBS: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 9,40% (Vigência: 1º/1/2033 a 31/12/2033) Para o ano-calendário 2033 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL CBS CPP IBS 1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 14,00% 2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 17,00% 3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 19,00% 4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 21,00% 5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 23,50% 6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50% - Com relação ao IBS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,50% Art. 7º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida do Anexo XIII, nos termos do Anexo Único desta Resolução. Art. 8º Ficam revogados: I - os incisos IV e V do art. 4º; II - o inciso X do art. 5º; III - o §2º e o §4º do art. 6º; IV - o §1º, o º2º e o §3º do art. 9º; V - os arts. 10 e 11; VI - o §5º e os incisos I e II do §8º do art. 12; VII - a Subseção III da Seção II do Capítulo II do Título I, localizada imediatamente após o art. 12; VIII - os arts. 13 e 14; IX - o §1º do art. 16; X - o parágrafo único do art. 17; XI - o §1º do art. 18; XII - os art. 19 e 20; XIII - as alíneas 'a)' e 'b)' do inciso III do art. 21; XIV - §3º do art. 22; XV - os itens '1' e '2' da alínea 'b)' do inciso I, as alíneas 'a)' e 'b' do inciso II, os §§ 2º a 7º do art. 24; XVI - os §§ 4º e 4º-A do art. 25; XVII - os §§ 3º e 4º do art. 38; XVIII - o § 3º do art. 58; XIX - o inciso V do art. 61; XX - a alínea 'a)' do inciso 'I' do § 4º do art. 64; XXI - o art. 72; XXII - a Subseção III da Seção VIII do Capítulo II do Título I, localizada imediatamente após o art. 76; XXIII - os arts. 77 e 78; XXIV - as alíneas 'a)' e 'b)' do inciso I do art. 81; XXV - as alíneas I a III do caput, os §§ 2º a 4º e o § 5º do art. 85; XXVI - o art. 97-A. XXVII - os incisos II e III do art. 101; XXVIII - o § 2º do art. 102; XXIX - os incisos I e II do caput, o inciso III do § 1º e o §2º do art. 106; XXX - os §§ 1º e 2º do art. 106-A; XXXI - as alíneas 'a)', 'b)' e 'c)' do inciso I do § 2º do art. 115; XXXII - parágrafo único do art. 116; e XXXIII - os incisos I e II do § 8º do art. 122. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. ADRIANA GOMES REGO Vice-Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI) (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028) Para os anos-calendário 2027 e 2028 ICMS ISS CBS IBS TOTAL R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00 (Vigência: 1º/1/2029 a 31/12/2029) Para o ano-calendário 2029 ICMS ISS CBS IBS TOTAL R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60 (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030) A partir do ano-calendário 2030 ICMS ISS CBS IBS TOTAL R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20 (Vigência: 1º/1/2031 a 31/12/2031) Para o ano-calendário 2031 ICMS ISS CBS IBS TOTAL R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80 (Vigência: 1º/1/2032 a 31/12/2032) Para o ano-calendário 2032 ICMS ISS CBS IBS TOTAL R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40 (Vigência: 1º/1/2033) A partir o ano-calendário 2033 CBS IBS TOTAL R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

Entidades citadas

Pessoas
Adriana Gomes Rego
Órgãos
Comitê Gestor do Simples Nacional
Normas citadas
Resolução CGSN nº 140
Temas
Microempreendedor IndividualIRPJCSLLCBSCPPISSIBSICMS