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Banco Central determina retenção de transações de cripto acima de US$ 10 mil

A partir de 2027, operações com criptoativos superiores a US$ 10 mil poderão ser retidas por 24 horas para análise de risco e prevenção de fraudes.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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07/08 às 21:45 · atualizado 08/08 às 09:01

Pontos principais

  • A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 para todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
  • A retenção cautelar de 24 horas aplica-se a transações individuais ou ao volume acumulado diário que supere o limite de US$ 10 mil.
  • A medida visa dificultar o envio ilícito de recursos para o exterior ou para carteiras de autocustódia.
  • Empresas do setor serão obrigadas a manter registros detalhados de tentativas de fraude.
  • Instituições financeiras terão autonomia para estabelecer critérios adicionais de risco para a retenção de operações.

O Banco Central do Brasil anunciou novas diretrizes regulatórias para o mercado de ativos virtuais, visando aumentar a segurança e mitigar riscos de atividades ilícitas. A partir de 1º de janeiro de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais estarão autorizadas a reter, por um período de até 24 horas, transações que excedam o valor de US$ 10 mil. A regra abrange tanto operações únicas quanto o montante acumulado pelo usuário ao longo de um único dia. Esta iniciativa reflete o esforço contínuo da autoridade monetária em acompanhar o crescimento do setor de criptoativos no país, impondo mecanismos de controle similares aos aplicados no sistema financeiro tradicional. Além da retenção cautelar, as empresas deverão manter registros rigorosos de fraudes, reforçando a transparência e a conformidade do ecossistema financeiro nacional frente a ameaças cibernéticas.

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