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Banco Central exigirá comunicação ao Coaf de transferências de cripto acima de US$ 10 mil

Nova regra do Banco Central determina que transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas acima de US$ 10 mil sejam reportadas ao Coaf a partir de outubro de 2026.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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23/09 às 20:15 · atualizado 21:31

Pontos principais

  • A exigência abrange transferências de ativos virtuais iguais ou superiores a US$ 10 mil para ou a partir de carteiras autocustodiadas.
  • A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 588.
  • Operações de câmbio em espécie com valores a partir de US$ 10 mil também passam a ter comunicação automática ao Coaf.
  • Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deverão iniciar pedidos de autorização junto ao Banco Central na mesma data.
  • A medida visa reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais.
  • A partir de 2027, instituições deverão aplicar retenção cautelar de 24 horas em transferências de criptoativos acima de US$ 10 mil para análise de riscos.

O Banco Central do Brasil anunciou novas diretrizes para aumentar o controle e a transparência no mercado de ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, todas as transferências de criptoativos que envolvam carteiras autocustodiadas e possuam valor igual ou superior a US$ 10 mil deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida busca mitigar riscos em operações onde não há uma instituição autorizada atuando como custodiante, dificultando o monitoramento de fluxos financeiros suspeitos.

Além das transações com criptoativos, a norma estende a obrigatoriedade de comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio que envolvam o recebimento ou entrega de moeda estrangeira em espécie acima do mesmo patamar de US$ 10 mil. O cronograma regulatório também prevê que, a partir de 2027, as instituições deverão implementar uma retenção cautelar de 24 horas para transferências de ativos virtuais que superem o limite estabelecido, permitindo uma análise de risco mais detalhada antes da efetivação da operação. Essas ações integram o esforço do regulador para alinhar o setor de ativos virtuais às normas globais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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