O Banco Central do Brasil aprovou uma nova regulamentação para os serviços de pagamento e transferência internacional, conhecidos como eFX. A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, restringe a oferta desses serviços apenas a instituições devidamente autorizadas pelo BC. A medida visa aprimorar a segurança, a transparência e alinhar o Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros.
Entre as principais mudanças, a norma veda explicitamente o uso de ativos virtuais (criptomoedas) em operações de pagamento ou recebimento entre prestadores de eFX e contrapartes no exterior. Essas transações deverão ser realizadas exclusivamente por operações de câmbio ou contas em reais de não residentes. Além disso, a regulamentação amplia o escopo do serviço eFX para incluir investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, com um limite de US$10 mil por transação para agilizar a modalidade de investimentos em portfólio.
Para fortalecer a supervisão, as instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao Banco Central e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes eFX. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. As instituições que ainda não possuem autorização para operar eFX poderão continuar prestando o serviço, desde que solicitem o aval do Banco Central até 31 de maio de 2027.
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