BC proíbe uso de stablecoins como trilho de liquidação em remessas internacionais
O Banco Central aprovou novas regras para pagamentos e transferências internacionais (eFX), restringindo a operação a instituições autorizadas e vedando o uso de ativos virtuais.
Pontos principais
- A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, altera a Resolução BCB nº 277/2022.
- A nova regulamentação restringe a prestação de serviços eFX a instituições autorizadas pelo Banco Central.
- Fica vedado o uso de ativos virtuais (criptomoedas) entre prestadores de eFX e contrapartes no exterior para pagamentos ou recebimentos.
- As operações devem ser realizadas exclusivamente por meio de câmbio ou contas em reais de não residentes.
- A norma amplia o escopo do eFX para investimentos no mercado financeiro e de capitais, com limite de US$10 mil por transação.
- Instituições devem reportar informações detalhadas mensalmente ao BC e usar contas segregadas para recursos de clientes eFX.
- A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
- Prestadores não autorizados têm até 31 de maio de 2027 para solicitar autorização de funcionamento ao BC.
O Banco Central do Brasil aprovou uma nova regulamentação para os serviços de pagamento e transferência internacional, conhecidos como eFX. A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, restringe a oferta desses serviços apenas a instituições devidamente autorizadas pelo BC. A medida visa aprimorar a segurança, a transparência e alinhar o Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros.
Entre as principais mudanças, a norma veda explicitamente o uso de ativos virtuais (criptomoedas) em operações de pagamento ou recebimento entre prestadores de eFX e contrapartes no exterior. Essas transações deverão ser realizadas exclusivamente por operações de câmbio ou contas em reais de não residentes. Além disso, a regulamentação amplia o escopo do serviço eFX para incluir investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, com um limite de US$10 mil por transação para agilizar a modalidade de investimentos em portfólio.
Para fortalecer a supervisão, as instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao Banco Central e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes eFX. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. As instituições que ainda não possuem autorização para operar eFX poderão continuar prestando o serviço, desde que solicitem o aval do Banco Central até 31 de maio de 2027.
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