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Dino ordena que PF investigue fraudes em R$ 55,4 milhões de emendas Pix

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a investigação de irregularidades e possíveis crimes na execução de emendas parlamentares após auditoria do TCU.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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07/08 às 11:15 · atualizado 18:02

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino, do STF, acionou a Polícia Federal para apurar indícios de crimes em transferências especiais.
  • Auditoria do TCU identificou R$ 55,4 milhões em potenciais prejuízos ao erário entre 2020 e 2024.
  • As falhas apontadas incluem falta de transparência, ausência de comprovação de despesas e superfaturamento.
  • O relatório do TCU destacou vulnerabilidades na plataforma Transferegov.br, que permite inserção de dados genéricos.
  • A investigação mira parlamentares e figuras políticas, com foco em casos de maior potencial de dano aos cofres públicos.
  • Dino exigiu explicações do Ministério da Gestão sobre a rastreabilidade dos recursos e falhas no sistema de controle.
  • O TCU recomendou a adoção de codificação contábil padronizada para emendas a partir do Orçamento de 2027.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal instaure inquéritos para investigar indícios de crimes e fraudes na execução das chamadas 'emendas Pix'. A decisão foi motivada por um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou irregularidades em transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024, totalizando um potencial prejuízo de R$ 55,4 milhões aos cofres públicos. Entre as falhas identificadas pelo órgão de controle estão a falta de rastreabilidade dos recursos, fraudes em licitações e o uso de contas bancárias como mecanismos para dificultar a fiscalização.

Além de ordenar a investigação criminal, o ministro solicitou esclarecimentos ao Ministério da Gestão sobre as fragilidades da plataforma Transferegov.br, utilizada para o repasse das verbas. O tribunal destacou que o sistema permite alterações indevidas em planos de trabalho e a inserção de dados genéricos, o que compromete a transparência. A medida faz parte de um esforço mais amplo do STF para enfrentar o que Dino classificou como um estado de inconstitucionalidade na execução das emendas individuais, exigindo maior rigor na prestação de contas e a implementação de sistemas de controle mais robustos para os próximos exercícios orçamentários.

Fonte primária

STF (Min. Flávio Dino, Relator) — despacho de 7/8/2026, ADPF 854/DF

Decisão em ADPF 854/DF — determinação de encaminhamento à Polícia Federal

No despacho de 7/8/2026 na ADPF 854/DF, o ministro Flávio Dino determina a extração de cópias do Relatório de Fiscalização do TCU sobre o Plano Especial de Auditoria de Transferências Especiais 2020-2024 (baseado no Acórdão nº 158/2026 – TCU – Plenário, TC 23.001/2025-9) e seu encaminhamento ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para verificar indícios de crime e juntar aos procedimentos já instaurados ou abrir novos, priorizando os danos ao erário já apontados pela Corte de Contas. O relatório do TCU, recebido em 31/7/2026, fiscalizou 100 transferências especiais ('emendas Pix') destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97, e identificou 205 achados em quatro grupos: (i) comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos (movimentação em conta não específica, ausência de relatório de gestão no Transferegov), com prejuízo de R$ 26.361.537,50; (ii) irregularidades na execução financeira (pagamentos sem comprovação fiscal ou estranhos à finalidade da transferência), com dano de R$ 14.956.667,94; (iii) irregularidades no procedimento licitatório (fraude à licitação, contratação de empresa inidônea); e (iv) irregularidades na execução física e contratual (inexecução total ou parcial do objeto, superfaturamento), com prejuízo apurado de R$ 14.107.068,26 — soma que totaliza os cerca de R$ 55,4 milhões citados na decisão. Dino também oficia a Ministra da Gestão e Inovação sobre falhas persistentes no Transferegov e determina a estados, DF e municípios a adoção obrigatória, a partir do orçamento de 2027, da codificação contábil padronizada da STN (Portaria STN/MF nº 636/2026) para identificação das emendas.

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