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Flávio Dino intima presidentes de partidos sobre gestão de emendas

O ministro do STF deu 10 dias para que dirigentes partidários expliquem se interferem na destinação de emendas parlamentares após declarações de Valdemar Costa Neto.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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15/07 às 09:45 · atualizado 17:04

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino determinou que presidentes de 21 partidos prestem esclarecimentos sobre a alocação de verbas parlamentares.
  • A decisão foi motivada por uma entrevista de Valdemar Costa Neto, que admitiu a influência de dirigentes partidários na distribuição de recursos.
  • O STF investiga a suspeita de um mercado de terceirização de emendas e a participação de ex-parlamentares sem mandato na gestão do orçamento.
  • Dino reforçou que a prerrogativa de indicar emendas é exclusiva de parlamentares em exercício, visando coibir a privatização de verbas públicas.
  • O ministro ordenou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha no âmbito da Operação Transparência.
  • A Polícia Federal foi acionada para ampliar investigações sobre desvios, sobrepreço e superfaturamento em repasses federais.
  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu a legalidade das emendas e afirmou que a Casa apresentará documentação ao STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os presidentes de 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos em até dez dias úteis sobre a possível interferência de dirigentes partidários na destinação de emendas parlamentares. A medida, que integra o escopo da ADPF 854, busca apurar se existe um sistema de controle ou reserva de verbas públicas por parte de lideranças que não possuem mandato eletivo, prática que o ministro classifica como indevida e contrária à transparência orçamentária.

A decisão foi impulsionada por uma entrevista recente de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, na qual admitiu publicamente a influência de dirigentes na distribuição de recursos. Em resposta, o STF também ordenou o bloqueio de bens de Costa Neto e do ex-deputado Eduardo Cunha, no contexto da Operação Transparência, que investiga indícios de desvios, superfaturamento e o uso de 'emendas de terceiros' por figuras sem mandato. Além disso, o ministro solicitou à Polícia Federal a ampliação de inquéritos baseados em dados da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre irregularidades em repasses específicos.

O movimento do Judiciário gerou reação na cúpula do Legislativo. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a Casa cumpre a legislação vigente e que apresentará ao STF documentos detalhados para comprovar a legalidade das emendas de comissão. Motta criticou o que considerou uma interferência do Poder Judiciário nas atividades legislativas. O caso ganha relevância ao colocar em xeque os mecanismos de governança das emendas parlamentares, um dos temas centrais na relação entre os poderes e na fiscalização do uso do dinheiro público no Brasil.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF) — ADPF 854/DF

Despacho de 15/07/2026 na ADPF 854/DF — Min. Flávio Dino

No despacho de 15/07/2026, o ministro Flávio Dino recorda que já havia decidido, em 14/07/2026, que a proposição e deliberação sobre emendas parlamentares são prerrogativa exclusiva dos parlamentares no exercício do mandato — premissa também adotada pelo próprio Legislativo no Plano de Trabalho conjunto com o Executivo para aprimorar transparência e rastreabilidade das emendas. Dino cita como fato público e notório a entrevista de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, ao programa Estúdio i (GloboNews) em 14/07/2026, na qual o dirigente confirmou que presidentes de partido interferem na destinação de emendas e afirmou que outros presidentes de partido também as indicam. Dino nota que, se procedente, isso seria uma novidade nos autos: o processo, em curso desde 2021, não registra essa modalidade de emendas de titularidade ou 'cedidas' a presidentes de partido. Com base nisso, determina que os presidentes de todos os 21 partidos com representação no Congresso (Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil) prestem informações em 10 dias úteis sobre: (i) se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou outro mecanismo de alocação de emendas; (ii) natureza, finalidade e abrangência, em caso positivo; (iii) a quem compete autorizar e deliberar sobre seu uso; (iv) o fundamento jurídico-normativo da prática; (v) o instrumento de formalização (normas, atas etc.); e (vi) o procedimento efetivamente adotado para definição e destinação dos recursos. Determina remessa à SEJ e publicação.

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