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Dino proíbe terceirização de emendas e cobra explicações do Congresso

O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a indicação de emendas por ex-parlamentares e deu 30 dias para o Congresso explicar irregularidades após investigações contra Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.

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Foto: G1 Política
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14/07 às 09:15 · atualizado 21:03

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino determinou que apenas parlamentares com mandato podem indicar o destino de emendas ao Orçamento da União.
  • A decisão veda a prática de 'terceirização' de emendas, onde agentes sem mandato exerciam influência sobre a destinação de verbas públicas.
  • O STF bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por suspeitas de desvios e ingerência orçamentária.
  • As medidas são desdobramentos da Operação Transparência, que investiga irregularidades na gestão de recursos parlamentares.
  • O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos sobre a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas.
  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a Casa cumprirá os trâmites legais e articula uma resposta institucional junto aos líderes partidários.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou medidas rigorosas para coibir a chamada 'terceirização de emendas' parlamentares. Em decisão recente, o magistrado reforçou que a prerrogativa de indicar o destino de recursos públicos é exclusiva de parlamentares em exercício, proibindo qualquer ingerência de agentes sem mandato eletivo na gestão orçamentária. A determinação ocorre em meio à Operação Transparência, que apura desvios e o uso indevido de verbas, tendo como alvos centrais o ex-deputado Eduardo Cunha e o dirigente partidário Valdemar Costa Neto, que tiveram bens bloqueados pela Justiça. O ministro classificou a influência de terceiros no manejo do orçamento como uma violação aos princípios constitucionais de moralidade e finalidade pública.

Como parte da ofensiva por maior controle, o STF estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Congresso Nacional e as comissões de Saúde apresentem explicações detalhadas sobre os critérios de transparência e rastreabilidade na execução das emendas. A decisão exige que órgãos federais, como a Polícia Federal e o Tesouro Nacional, adotem padrões mais rígidos de auditoria para monitorar o fluxo de verbas, especialmente em casos que envolvem emendas Pix e recursos destinados a órgãos como o DNOCS. O ministro destacou que a manutenção de cotas orçamentárias informais por ex-parlamentares configura uma anomalia que compromete a integridade do processo legislativo.

Em resposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, declarou que a Casa está comprometida com a legalidade e que buscará esclarecimentos junto ao Supremo. Motta iniciou articulações com líderes partidários para definir uma reação institucional, embora existam divergências internas sobre a intensidade do enfrentamento ao Judiciário. Enquanto aliados criticam o que classificam como uma tentativa de criminalizar a atividade política, a cúpula da Câmara busca evitar um confronto direto, focando na defesa dos trâmites administrativos vigentes na execução orçamentária.

Fonte primária

STF / Min. Flávio Dino

Decisão monocrática de 14/7/2026 na ADPF 854 — Plano de Trabalho de emendas parlamentares

No despacho de 14/7/2026 na ADPF 854, o ministro Flávio Dino declara que "terceirizações", "cessões" e práticas similares envolvendo emendas parlamentares são "obviamente ilegais": apenas deputados federais e senadores têm legitimidade para indicar emendas aos funcionários das Casas Legislativas, e ex-parlamentares, dirigentes partidários ou outros agentes privados não podem manter cotas orçamentárias informais nem transmitir ordens sobre a alocação de recursos. Dino escreve que "uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros - que não são parlamentares - o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União", e classifica a vinculação entre terceirização de emendas e projetos eleitorais como "choque frontal" contra o art. 14, §9º da Constituição. No dispositivo, determina o encaminhamento dos 11º e 13º Relatórios Técnicos da CGU à Polícia Federal para instrução de inquéritos, autuação sigilosa (nível 3) da parte relativa às emendas do DNOCS, ofícios ao Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS e às Comissões de Saúde da Câmara e do Senado para se manifestarem em 30 dias sobre o relatório do DENASUS, prazo de 30 dias para a AGU apresentar relatório sobre responsabilização de agentes, e 15 dias para o Tesouro Nacional avaliar a criação de códigos contábeis específicos para emendas estaduais/municipais. Sobre as suspeitas envolvendo Eduardo Cunha e Valdemar Costa Neto, o despacho não detalha: registra apenas que "as condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos" (sigilosos, fora da ADPF 854).

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