STF amplia isenção de impostos na compra de veículos para autistas
Corte derrubou restrições da Reforma Tributária que limitavam o benefício a casos de deficiência severa, incluindo agora autistas de nível 1.
Pontos principais
- O STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a isenção fiscal.
- Autistas classificados no nível 1 de suporte passam a ter direito à alíquota zero na compra de veículos.
- A decisão estabelece que a Constituição não permite distinções de benefícios baseadas na intensidade da deficiência.
- O prazo mínimo de três anos para a troca de veículo com isenção foi mantido pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o acesso à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 214/2025, parte da Reforma Tributária, que limitavam o benefício fiscal apenas a casos de deficiência severa ou profunda. Com o entendimento, autistas classificados no nível 1 de suporte também passam a ser contemplados pela alíquota zero. Os ministros argumentaram que a Constituição Federal não autoriza a diferenciação de direitos com base na intensidade da deficiência, garantindo assim uma aplicação mais equânime da norma. Apesar da ampliação do público beneficiado, o tribunal manteve a regra que exige um intervalo mínimo de três anos para a troca de veículos adquiridos com o benefício, mantendo o controle sobre a rotatividade dos bens isentos.
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