STF derruba restrição a isenção de impostos em veículos para PCDs
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal permite que pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 tenham acesso à isenção de impostos na compra de veículos novos.
Pontos principais
- O STF julgou inconstitucional trechos da Lei Complementar 214 de 2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS.
- A restrição impedia o benefício fiscal para pessoas com deficiência leve ou autismo de nível de suporte 1.
- A decisão foi unânime, com o voto do relator Alexandre de Moraes acompanhado por todos os ministros.
- O tribunal entendeu que a exclusão baseada na gravidade da deficiência fere princípios constitucionais.
- A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD.
- Estimativas indicam que cerca de 12,6 mil pessoas poderão ser beneficiadas pela medida.
- O relator argumentou que a análise deve ser individual, sem vetos automáticos por classificação de nível.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência. A norma, estabelecida pela Lei Complementar 214 de 2025, limitava o benefício de alíquota zero para IBS e CBS apenas a casos de deficiência moderada ou grave, excluindo indivíduos com deficiência leve ou autismo de nível de suporte 1. A decisão atende a uma ação movida por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que alegaram tratamento desigual e inconstitucional na norma original.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Emenda Constitucional 132 não previa distinções por níveis de suporte ou gravidade da deficiência, e que a restrição imposta pelo Legislativo extrapolava os limites constitucionais. O tribunal reforçou que a avaliação para a concessão do benefício deve ser individualizada, garantindo maior inclusão e acessibilidade. Com a derrubada da restrição, estima-se que aproximadamente 12,6 mil pessoas, anteriormente excluídas pela classificação de gravidade, passem a ter direito à isenção tributária na aquisição de automóveis novos.
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