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STF derruba restrição a isenção de impostos para PCD na compra de carros

Decisão unânime do Supremo permite que pessoas com deficiência leve e autismo de nível 1 acessem isenção de impostos na aquisição de veículos.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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03/08 às 18:31 · atualizado 19:32

Pontos principais

  • O plenário do STF julgou inconstitucional a limitação da isenção de IBS e CBS a casos de deficiência moderada ou grave.
  • A medida beneficia pessoas com deficiência leve e autismo de nível de suporte 1, anteriormente excluídas pela Lei Complementar 214 de 2025.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a Emenda Constitucional 132 não previa distinções por níveis de gravidade.
  • A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência. Com a decisão, o benefício fiscal, que abrange o IBS e a CBS, passa a ser acessível também a indivíduos com deficiência leve e autismo de nível de suporte 1, grupos que haviam sido excluídos pela Lei Complementar 214 de 2025. O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes. O tribunal entendeu que a restrição imposta pelo Legislativo extrapolava os limites constitucionais e violava o princípio da igualdade ao criar distinções não previstas na Emenda Constitucional 132. A ação, movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD, argumentou que a norma original impunha um tratamento desigual e limitava o acesso à mobilidade. Os ministros destacaram que a proteção constitucional deve ser ampla, garantindo que a política de isenção cumpra seu papel de inclusão e acessibilidade para todos os níveis de deficiência, sem a necessidade de comprovação de graus moderados ou graves. A decisão tem impacto imediato na redução do custo final de veículos novos para esse público, assegurando que o benefício fiscal seja aplicado de forma equânime em todo o território nacional.

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