Projeto de lei propõe análise de medidas protetivas em até 24 horas
O PL 442/26 estabelece prazo de 24 horas para decisões judiciais sobre medidas protetivas em casos de risco elevado à vida da mulher.
Pontos principais
- O projeto altera a Lei Maria da Penha para priorizar pedidos de urgência em situações de perigo iminente.
- Critérios para a classificação de alto risco incluem histórico de agressões, ameaças de morte e tentativas de estrangulamento.
- A avaliação do nível de perigo poderá ser realizada por autoridades policiais ou pelo Ministério Público.
- A proposta, de autoria do deputado Stélio Dener, visa reduzir a incidência de feminicídios no país.
- O texto tramitará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 442/26 busca conferir maior celeridade ao sistema de proteção às mulheres ao fixar um prazo máximo de 24 horas para que o Poder Judiciário analise pedidos de medidas protetivas em situações de risco elevado. A proposta, apresentada pelo deputado Stélio Dener, pretende alterar a Lei Maria da Penha para garantir que o Estado responda com a urgência necessária diante de ameaças de morte, histórico de violência ou episódios de estrangulamento. A identificação do nível de perigo será feita por órgãos competentes, como a polícia e o Ministério Público, permitindo uma triagem mais eficiente dos casos críticos. A medida é vista como uma estratégia fundamental para prevenir feminicídios e fortalecer a rede de proteção. O projeto segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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