Banco Central detalha critérios de cálculo para o CodItem 6195
Nova instrução normativa define variáveis contábeis e regras de dedução para operações de crédito imobiliário e exigibilidades do SFH.
Pontos principais
- O CodItem 6195 deve refletir o valor contábil das operações no mês de referência.
- A norma estabelece critérios para a dedução de LH, LCI e LIG no atendimento à exigibilidade do SFH.
- Regras definem o tratamento contábil para financiamentos habitacionais contratados a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Instituições devem seguir novos códigos (CodItens 6007 a 6010) para captações a partir de 2027.
- O regulamento especifica o cômputo de financiamentos para imóveis não residenciais, reformas e obras de infraestrutura.
- Ficam estabelecidos prazos para o reconhecimento de DIIs e operações de repasse até 31 de dezembro de 2026.
- O cálculo da exigibilidade sobre poupança deve observar o período encerrado no mês de referência.
O Banco Central do Brasil publicou instrução normativa que detalha os critérios de cálculo e as variáveis contábeis para o preenchimento do CodItem 6195, referente a operações de letras hipotecárias e de crédito imobiliário. A norma estabelece que o item deve refletir o valor contábil mensal, incluindo a soma dos valores brutos que lastreiam esses títulos, respeitando as exclusões previstas no artigo 45. Além disso, o regulador definiu novas regras para a dedução de aplicações financeiras específicas do cálculo de exigibilidade, abrangendo também o tratamento contábil para financiamentos habitacionais contratados a partir de 2027.
O conjunto de normas introduz novos códigos, de 6007 a 6010, para o reporte de depósitos interfinanceiros imobiliários, e estabelece a metodologia para a dedução da parcela livre de aplicação, limitada a 15% da base de cálculo de dezembro de 2026. O regulamento ainda disciplina o uso de contas de controle para empréstimos garantidos por imóveis residenciais e especifica as condições para o cômputo de financiamentos de imóveis não residenciais, incluindo obras de infraestrutura em loteamentos. As instituições financeiras devem observar os prazos determinados para o reconhecimento de Direitos Creditórios Imobiliários (DIIs) e operações de repasse ou refinanciamento até o final de 2026.
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