Banco Central atualiza normas de reporte contábil e risco de liquidez
O Banco Central publicou novas instruções normativas que alteram regras de registro, reporte de risco de liquidez e envio de dados contábeis.
Pontos principais
- Instituições devem informar ao Unicad, com 90 dias de antecedência, o início de novas atividades operacionais.
- Prestadoras de Banking as a Service (BaaS) precisam manter cadastro atualizado de entidades tomadoras de serviços.
- A Instrução Normativa BCB nº 755 moderniza o leiaute do Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) e o reporte do LCR.
- Conglomerados prudenciais passam a ser obrigados a reportar a posição contábil de subconglomerados a partir de julho de 2026.
- Documentos contábeis de códigos 4060 e 4066 foram atualizados com um novo bloco de dados específico.
O Banco Central do Brasil publicou um conjunto de novas normas visando aprimorar a supervisão e a transparência do sistema financeiro. As Instruções Normativas BCB nº 754 e nº 755 introduziram mudanças nas regras de registro no sistema Unicad, exigindo maior antecedência na comunicação de novas atividades e maior rigor no cadastro de clientes por parte de prestadoras de Banking as a Service (BaaS). Simultaneamente, os procedimentos de reporte sobre risco de liquidez foram modernizados, com alterações no leiaute do Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) e novas diretrizes para o envio do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) por conglomerados dos segmentos S1 a S4.
Complementando as medidas de supervisão, a Instrução Normativa BCB nº 753 atualizou os procedimentos para o envio de balancetes e balanços patrimoniais. A partir da data-base de julho de 2026, as instituições financeiras e conglomerados prudenciais deverão reportar a posição contábil detalhada de seus subconglomerados. Para viabilizar a medida, os documentos de códigos 4060 e 4066 receberam um novo bloco de dados específico. O novo leiaute já está disponível para consulta no portal oficial do regulador, reforçando o objetivo de aumentar a precisão e a granularidade das informações financeiras enviadas ao Banco Central.
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