Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 133
Instrução Normativa
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece as regras de cálculo e os critérios para que instituições financeiras comprovem o cumprimento das exigibilidades de aplicação de recursos em crédito imobiliário, incluindo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Caso os bancos não atinjam os percentuais mínimos de investimento exigidos, o documento define como deve ser calculado o montante a ser recolhido ao Banco Central do Brasil.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Seção V - Deduções relativas à exigibilidade SFH
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
33
DIIs emitidos até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários residenciais
6214
Art. 25-L, inciso II
Art. 42
34
Operações de repasses e refinanciamentos destinadas à contratação de financiamentos imobiliários residenciais
6216 e 6217
Art. 25-L, inciso I
Arts. 43 e 44
35
Valor contábil das LHs e LCIs, considerada apenas a parcela lastreada por financiamentos imobiliários residenciais utilizados para atendimento da exigibilidade SFH
6195
Art. 25-L, inciso III
Arts. 45 e 47
36
Valor contábil das LIGs, considerada apenas a parcela garantida por financiamentos imobiliários residenciais utilizados para atendimento da exigibilidade SFH
6196
Art. 25-L, inciso III
Arts. 46 e 47
37
Soma dos valores contábeis brutos das operações de financiamento habitacional contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 nas condições do SFH
6191
Art. 25-L, inciso III
Art. 8º
38
Saldo das letras a ser deduzido = diferença, se positiva, entre a soma das linhas 35 e 36 e a linha 37
= Máximo(CodItem6195 + 6196 - 6191;0)
Calculado
Art. 25-L, inciso III
Art. 48, inciso IV
Seção VI - Aplicações para atendimento da exigibilidade global - operações contratadas a partir de 2027
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
39
Valor utilizado da conta de controle relativa às operações de financiamento imobiliário - exceto SFH
6882
Arts. 17, incisos I a V-E, IX e XI, e 19-A, § 1º, inciso II
Art. 50
40
Valor utilizado da conta de controle relativa às operações de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais
6886
Arts. 17, inciso XIII, e 19-A, § 1º, inciso III
Art. 55
Seção VII - Aplicações para atendimento da exigibilidade global - operações contratadas até 31 de dezembro de 2026
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
41
Financiamentos à aquisição de imóveis não residenciais
6800
Art. 25-G
Art. 65
42
Financiamentos à construção de imóveis não residenciais
6866
Art. 25-G
Arts. 66 e 71
43
Financiamentos à reforma ou à ampliação de imóveis não residenciais
6880
Art. 25-G
Art. 67
44
Financiamentos à produção de imóveis não residenciais
6801
Art. 25-G
Arts. 68 e 71
45
Financiamentos à aquisição de materiais de construção - imóveis não residenciais
6804
Art. 25-G
Art. 69
46
Desembolsos programados para liberação relativos aos contratos de financiamento para construção ou produção de imóveis não residenciais
6802
Art. 25-H
Arts. 70 e 71
47
CHs e CCIs representativas de financiamentos imobiliários não residenciais
6805
Art. 25-G
Art. 72
48
Financiamentos para obras de infraestrutura em loteamentos urbanos
6831
Art. 25-G
Art. 73
49
Recursos aplicados em DIIs contratados até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários não residenciais
6838
Art. 25-G
Art. 74
50
Empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais contratados até 12 de novembro de 2020
6840
Art. 25-G
Arts. 75 e 79
51
Estoque dos financiamentos imobiliários não residenciais lançados contra prejuízo - regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026
6899
Art. 25-D
Arts. 76, 78 e 79
52
Imóveis recebidos em liquidação de financiamentos imobiliários não residenciais - regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026
6890
Art. 25-F
Arts. 77 e 79
Seção VIII - Deduções relativas à exigibilidade global
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
53
DIIs emitidos até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários não residenciais
6814
Art. 25-L, inciso II
Art. 80
54
Operações de repasses e refinanciamentos destinadas à contratação de financiamentos imobiliários não residenciais
6817
Art. 25-L, inciso I
Art. 81
55
Valor contábil das LHs e LCIs, considerada apenas a parcela lastreada por operações de crédito imobiliário utilizadas somente para atendimento da exigibilidade global
6895
Art. 25-L, inciso III
Arts. 82 e 84
56
Valor contábil das LIGs, considerada apenas a parcela garantida por operações de crédito imobiliário utilizadas somente para atendimento da exigibilidade global
6896
Art. 25-L, inciso III
Arts. 83 e 84
57
Soma dos valores contábeis brutos das operações de financiamento imobiliário contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 - exceto SFH
6891
Art. 25-L, inciso III
Art. 60
58
Soma dos valores brutos das operações de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027
6893
Art. 25-L, inciso III
Art. 62
59
Saldo das letras a ser deduzido = diferença, se positiva, entre a soma das linhas 55 e 56 e a soma das linhas 57 e 58
= Máximo(Coditem6895 + 6896 - 6891 - 6893;0)
Calculado
Art. 25-L, inciso III
Art. 85, inciso III
Seção IX - Resultado das aplicações após deduções
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
60
Aplicações SFH: diferença entre a soma das linhas 11 a 32 e a soma das linhas 33, 34 e 38.
= CodItem6182 + 6100 + 6166 + 6180 + 6101 + 6104 + 6102 + 6200 + 6266 + 6280 + 6201 + 6204 + 6202 + 6206 + 6208 + 6210 + 6109 + 6117 + 6139 + 6143 + 6172 + 6119 + 6299 + 6193 + 6289 - 6214 - 6216 - 6217 - Máximo(6195 + 6196 - 6191;0)
Calculado
-
-
61
Aplicações exceto SFH: diferença entre a soma das linhas 39 a 52 e a soma das linhas 53, 54 e 59.
= CodItem6882 + Mínimo(6886 + 6840; 3%*linha 8) + 6886 + 6800 + 6866 + 6880 + 6801 + 6804 + 6802 + 6805 + 6831 + 6838 + 6899 + 6890 - 6814 - 6817 - Máximo(6895 + 6896 - 6891 - 6893;0)
Calculado
-
-
Seção X - Verificação do atendimento da exigibilidade
Linha
Descrição
Origem da informação
Referência Res. 4676
Referência
IN
62
Verificação do cumprimento da exigibilidade global: a soma das linhas 60 e 61 deve ser igual ou superior ao valor da linha 9; caso não seja, deverá haver recolhimento ao Banco Central do Brasil de acordo com o disposto nas linhas 64 a 66
Calculado
Art. 15, inciso I
-
63
Verificação do cumprimento da exigibilidade SFH: o valor da linha 60 deve ser igual ou superior ao valor da linha 10; caso não seja, deverá haver recolhimento ao Banco Central do Brasil de acordo com o disposto nas linhas 64 a 66
Calculado
Art. 15, inciso I, alínea "a"
-
64
Deficiência de aplicação da exigibilidade global (em %): diferença, se positiva, entre o percentual de exigibilidade estabelecido no art. 15,caput, inciso I, da Resolução nº 4.676/2018, e o percentual de aplicação verificado no mês de referência = Máximo[0; 100% - (linha 60 + linha 61) / linha 8)*100%]
O cálculo é realizado com duas casas decimais no formato percentual, sendo observadas as regras de arredondamento na numeração decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Calculado
Arts. 15, inciso I, e 21
-
65
Deficiência de aplicação da exigibilidade SFH (em %): diferença, se positiva, entre o percentual de exigibilidade estabelecido no art. 15,caput, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 4.676/2018, e o percentual de aplicação verificado no mês de referência = Máximo[0; 80% - (linha 60 / linha 8)*100%]
O cálculo é realizado com duas casas decimais no formato percentual, sendo observadas as regras de arredondamento na numeração decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela ABNT.
Calculado
Arts. 15, inciso I, alínea "a", e 21
66
Montante a recolher no Banco Central do Brasil na hipótese de deficiência de aplicação para o cumprimento da exigibilidade: maior valor percentual entre as insuficiências verificadas para o cumprimento da exigibilidade global e a da exigibilidade SFH multiplicado pela base de cálculo ajustada
= Máximo(linha 64, linha 65)*linha 8
Calculado
Arts. 15, inciso I, e 21
Entidades citadas
Órgãos
Banco Central do BrasilAssociação Brasileira de Normas Técnicas
Normas citadas
Resolução nº 4.676/2018NBR 5891:2014
Temas
SFH
