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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 133

Instrução Normativa

Banco Central do BrasilÁrea de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece as regras de cálculo e os critérios para que instituições financeiras comprovem o cumprimento das exigibilidades de aplicação de recursos em crédito imobiliário, incluindo o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Caso os bancos não atinjam os percentuais mínimos de investimento exigidos, o documento define como deve ser calculado o montante a ser recolhido ao Banco Central do Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Seção V - Deduções relativas à exigibilidade SFH Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 33 DIIs emitidos até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários residenciais 6214 Art. 25-L, inciso II Art. 42 34 Operações de repasses e refinanciamentos destinadas à contratação de financiamentos imobiliários residenciais 6216 e 6217 Art. 25-L, inciso I Arts. 43 e 44 35 Valor contábil das LHs e LCIs, considerada apenas a parcela lastreada por financiamentos imobiliários residenciais utilizados para atendimento da exigibilidade SFH 6195 Art. 25-L, inciso III Arts. 45 e 47 36 Valor contábil das LIGs, considerada apenas a parcela garantida por financiamentos imobiliários residenciais utilizados para atendimento da exigibilidade SFH 6196 Art. 25-L, inciso III Arts. 46 e 47 37 Soma dos valores contábeis brutos das operações de financiamento habitacional contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 nas condições do SFH 6191 Art. 25-L, inciso III Art. 8º 38 Saldo das letras a ser deduzido = diferença, se positiva, entre a soma das linhas 35 e 36 e a linha 37 = Máximo(CodItem6195 + 6196 - 6191;0) Calculado Art. 25-L, inciso III Art. 48, inciso IV Seção VI - Aplicações para atendimento da exigibilidade global - operações contratadas a partir de 2027 Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 39 Valor utilizado da conta de controle relativa às operações de financiamento imobiliário - exceto SFH 6882 Arts. 17, incisos I a V-E, IX e XI, e 19-A, § 1º, inciso II Art. 50 40 Valor utilizado da conta de controle relativa às operações de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais 6886 Arts. 17, inciso XIII, e 19-A, § 1º, inciso III Art. 55 Seção VII - Aplicações para atendimento da exigibilidade global - operações contratadas até 31 de dezembro de 2026 Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 41 Financiamentos à aquisição de imóveis não residenciais 6800 Art. 25-G Art. 65 42 Financiamentos à construção de imóveis não residenciais 6866 Art. 25-G Arts. 66 e 71 43 Financiamentos à reforma ou à ampliação de imóveis não residenciais 6880 Art. 25-G Art. 67 44 Financiamentos à produção de imóveis não residenciais 6801 Art. 25-G Arts. 68 e 71 45 Financiamentos à aquisição de materiais de construção - imóveis não residenciais 6804 Art. 25-G Art. 69 46 Desembolsos programados para liberação relativos aos contratos de financiamento para construção ou produção de imóveis não residenciais 6802 Art. 25-H Arts. 70 e 71 47 CHs e CCIs representativas de financiamentos imobiliários não residenciais 6805 Art. 25-G Art. 72 48 Financiamentos para obras de infraestrutura em loteamentos urbanos 6831 Art. 25-G Art. 73 49 Recursos aplicados em DIIs contratados até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários não residenciais 6838 Art. 25-G Art. 74 50 Empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais contratados até 12 de novembro de 2020 6840 Art. 25-G Arts. 75 e 79 51 Estoque dos financiamentos imobiliários não residenciais lançados contra prejuízo - regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026 6899 Art. 25-D Arts. 76, 78 e 79 52 Imóveis recebidos em liquidação de financiamentos imobiliários não residenciais - regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026 6890 Art. 25-F Arts. 77 e 79 Seção VIII - Deduções relativas à exigibilidade global Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 53 DIIs emitidos até 31 de dezembro de 2026 garantidos por financiamentos imobiliários não residenciais 6814 Art. 25-L, inciso II Art. 80 54 Operações de repasses e refinanciamentos destinadas à contratação de financiamentos imobiliários não residenciais 6817 Art. 25-L, inciso I Art. 81 55 Valor contábil das LHs e LCIs, considerada apenas a parcela lastreada por operações de crédito imobiliário utilizadas somente para atendimento da exigibilidade global 6895 Art. 25-L, inciso III Arts. 82 e 84 56 Valor contábil das LIGs, considerada apenas a parcela garantida por operações de crédito imobiliário utilizadas somente para atendimento da exigibilidade global 6896 Art. 25-L, inciso III Arts. 83 e 84 57 Soma dos valores contábeis brutos das operações de financiamento imobiliário contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 - exceto SFH 6891 Art. 25-L, inciso III Art. 60 58 Soma dos valores brutos das operações de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 6893 Art. 25-L, inciso III Art. 62 59 Saldo das letras a ser deduzido = diferença, se positiva, entre a soma das linhas 55 e 56 e a soma das linhas 57 e 58 = Máximo(Coditem6895 + 6896 - 6891 - 6893;0) Calculado Art. 25-L, inciso III Art. 85, inciso III Seção IX - Resultado das aplicações após deduções Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 60 Aplicações SFH: diferença entre a soma das linhas 11 a 32 e a soma das linhas 33, 34 e 38. = CodItem6182 + 6100 + 6166 + 6180 + 6101 + 6104 + 6102 + 6200 + 6266 + 6280 + 6201 + 6204 + 6202 + 6206 + 6208 + 6210 + 6109 + 6117 + 6139 + 6143 + 6172 + 6119 + 6299 + 6193 + 6289 - 6214 - 6216 - 6217 - Máximo(6195 + 6196 - 6191;0) Calculado - - 61 Aplicações exceto SFH: diferença entre a soma das linhas 39 a 52 e a soma das linhas 53, 54 e 59. = CodItem6882 + Mínimo(6886 + 6840; 3%*linha 8) + 6886 + 6800 + 6866 + 6880 + 6801 + 6804 + 6802 + 6805 + 6831 + 6838 + 6899 + 6890 - 6814 - 6817 - Máximo(6895 + 6896 - 6891 - 6893;0) Calculado - - Seção X - Verificação do atendimento da exigibilidade Linha Descrição Origem da informação Referência Res. 4676 Referência IN 62 Verificação do cumprimento da exigibilidade global: a soma das linhas 60 e 61 deve ser igual ou superior ao valor da linha 9; caso não seja, deverá haver recolhimento ao Banco Central do Brasil de acordo com o disposto nas linhas 64 a 66 Calculado Art. 15, inciso I - 63 Verificação do cumprimento da exigibilidade SFH: o valor da linha 60 deve ser igual ou superior ao valor da linha 10; caso não seja, deverá haver recolhimento ao Banco Central do Brasil de acordo com o disposto nas linhas 64 a 66 Calculado Art. 15, inciso I, alínea "a" - 64 Deficiência de aplicação da exigibilidade global (em %): diferença, se positiva, entre o percentual de exigibilidade estabelecido no art. 15,caput, inciso I, da Resolução nº 4.676/2018, e o percentual de aplicação verificado no mês de referência = Máximo[0; 100% - (linha 60 + linha 61) / linha 8)*100%] O cálculo é realizado com duas casas decimais no formato percentual, sendo observadas as regras de arredondamento na numeração decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Calculado Arts. 15, inciso I, e 21 - 65 Deficiência de aplicação da exigibilidade SFH (em %): diferença, se positiva, entre o percentual de exigibilidade estabelecido no art. 15,caput, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 4.676/2018, e o percentual de aplicação verificado no mês de referência = Máximo[0; 80% - (linha 60 / linha 8)*100%] O cálculo é realizado com duas casas decimais no formato percentual, sendo observadas as regras de arredondamento na numeração decimal (NBR 5891:2014), estabelecidas pela ABNT. Calculado Arts. 15, inciso I, alínea "a", e 21 66 Montante a recolher no Banco Central do Brasil na hipótese de deficiência de aplicação para o cumprimento da exigibilidade: maior valor percentual entre as insuficiências verificadas para o cumprimento da exigibilidade global e a da exigibilidade SFH multiplicado pela base de cálculo ajustada = Máximo(linha 64, linha 65)*linha 8 Calculado Arts. 15, inciso I, e 21

Entidades citadas

Órgãos
Banco Central do BrasilAssociação Brasileira de Normas Técnicas
Normas citadas
Resolução nº 4.676/2018NBR 5891:2014
Temas
SFH