Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste são considerados nulos caso não ocorra pagamento de cupom durante a vigência.
- Operações devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A metodologia incorpora o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação, com arredondamento obrigatório na oitava casa decimal. Em situações onde não houver pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os valores de ajuste serão contabilizados como zero. Todas as operações abrangidas por esta norma devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.
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