Governo atualiza normas de competência para tripulantes de navios
Novo decreto define requisitos técnicos de segurança, operação de carga e competências de navegação para profissionais em navios de diferentes portes.
Pontos principais
- O decreto exige competência técnica no manuseio de bombas, tubulações e processos de inertização em navios-tanque.
- Profissionais devem demonstrar conhecimento sobre riscos químicos, inflamabilidade e uso de equipamentos de proteção.
- Oficiais de navegação em navios com arqueação bruta igual ou superior a 500 devem comprovar proficiência em navegação.
- A avaliação da visão de cores para profissionais marítimos passa a ser exigida com periodicidade de seis anos.
- Tripulantes em navios com arqueação bruta inferior a 500 em navegação costeira devem seguir os padrões da tabela A-II/3.
- É obrigatória a posse de certificado para radiocomunicações em VHF conforme o Regulamento de Radiocomunicações.
- A instrução prática deve ser supervisionada por oficiais qualificados e documentada em livro de registro oficial.
O governo federal publicou um novo decreto que estabelece padrões mínimos de competência e procedimentos de segurança para profissionais que operam cargas em navios-tanque e petroleiros, além de definir diretrizes para tripulantes responsáveis por embarcações rápidas de salvamento. A norma exige que os trabalhadores possuam conhecimento técnico sobre o manuseio de sistemas de carga e estejam aptos a identificar riscos como toxicidade e inflamabilidade. A conformidade será verificada por meio de avaliações práticas, simuladores ou programas de treinamento certificados, garantindo que oficiais de carga mantenham a segurança operacional e o controle de riscos para toda a tripulação.
Adicionalmente, o decreto estende as exigências de proficiência para oficiais responsáveis pela navegação em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500. O texto determina competências específicas em navegação astronômica, terrestre e costeira, incluindo o uso de cartas náuticas, sistemas eletrônicos e controle de governo da embarcação. O ato também introduz a obrigatoriedade de avaliação da visão de cores a cada seis anos e reforça que a gestão de escalas de trabalho deve seguir as diretrizes da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Internacional do Trabalho (ILO).
Para navios com arqueação bruta inferior a 500 em viagens de navegação costeira, o decreto estabelece requisitos específicos de instrução e certificação. Candidatos a oficiais e comandantes devem demonstrar competência operacional conforme a tabela A-II/3 do regulamento e possuir certificação para radiocomunicações em VHF. A norma determina que a instrução prática seja supervisionada por oficiais qualificados e documentada, devendo seguir os princípios de condução de quarto de serviço estabelecidos na Seção A-VIII/2, assegurando a padronização global das operações e a mitigação de riscos à navegação.
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