Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 75
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece diretrizes técnicas e operacionais para a segurança de navios, focando no planejamento de carga, treinamento de tripulantes e manutenção de sistemas de socorro. O texto orienta oficiais e responsáveis sobre padrões internacionais de desempenho, gestão de riscos e registros de trabalho marítimo.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Parte 5-6 - Quarto de serviço da carga
107 Os oficiais que tenham responsabilidade para o planejamento e a realização de operações com a carga deverão assegurar que essas operações sejam realizadas com segurança através do controle dos riscos específicos, inclusive quando estiverem envolvidas pessoas que não pertencem ao navio."
1 Estas exigências não são aquelas para a certificação de Marinheiro contidas na Convenção de Certificação de Marinheiro Preferencial, da ILO, de 1946, ou em qualquer convenção subseqüente.
2 Consultar as Diretrizes para Manutenção de Rádio para o Sistema Marítimo Global de Socorro e Salvamento (GMDSS) Relativas às Áreas Marítimas A3 e A4, adotadas pela Organização através da Resolução A.702(17).
3 O(s) Curso(s) Modelo pertinente(s) da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos
4 As ações corretivas devem ser oportunas e adequadassignifica que as ações devem se concentrar nas causas fundamentais das deficiências, e devem ser dispostas para ocorrer num momento programado estabelecido.
5 Nota: A avaliação da visão de cores só precisa ser feita a cada seis anos.
6 Ver os padrões de desempenho pertinentes/adequados adotados pela Organização.
7 Ver os padrões de desempenho pertinentes/adequados adotados pela Organização.
8 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pertinentes e a Resolução MSC.64(67),Recomendações sobre padrões de desempenho novos e emendados, podem ajudar na elaboração de cursos.
9 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
10 O(s) Curso(s) Modelo da IMO e um documento semelhante produzido pela Federação Internacional de Navegação podem ser de ajuda na elaboração de livros registro da instrução.
11 Deve ser entendido que os oficiais de convés não precisam estar qualificados na vistoria de navios
12 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
13 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
14 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pertinentes , e um documento semelhante elaborado pela Federação Internacional de Navegação, podem ser de ajuda na elaboração dos livros registros de instrução
15 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
16 O(s) Curso(s) Modelo pertinente(s) da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos
17 O(s) Curso(s) Modelo da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos
18 Ver parágrafo 72 da Seção B-I/12 deste Código
19 Ver parágrafo 72 da Seção B-I/12 deste Código
20 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
21 O Código de Práticas da ILO sobre "Prevenção de Acidentes a Bordo de Navios no Mar e no Porto" pode ser de ajuda na elaboração de cursos.
22 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
23 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
24 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
25 O(s) Curso(s) Modelo pertinentes da IMO pode(m) ser de ajuda na elaboração de cursos.
26 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de escala de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso.
27 Podem ser utilizadas as Diretrizes da IMO/ILO para a elaboração de tabelas de dispositivos de trabalho de marítimos a bordo e para ver os formatos de registros de horas de trabalho de marítimos, ou de horas de descanso.
28 Ver SOLAS, Regras V/24, V/25 e V/26.
Entidades citadas
Órgãos
IMOILO
Empresas
Federação Internacional de Navegação
Normas citadas
SOLASResolução A.702(17)Resolução MSC.64(67)Convenção de Certificação de Marinheiro Preferencial
Temas
GMDSS
