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STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por desvio de emendas

O ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de bens de Eduardo Cunha por suspeita de uso irregular de emendas parlamentares em Minas Gerais.

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Foto: G1 Política
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12/07 às 13:45 · atualizado 21:31

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha.
  • A investigação, parte da Operação Transparência, apura o direcionamento de 21 emendas parlamentares por Cunha, que não possui mandato.
  • A Polícia Federal aponta que a servidora Mariângela Fialek operava o esquema com suposto aval da presidência da Câmara.
  • Mensagens interceptadas indicam que Cunha utilizava o deputado Gilberto Abramo como intermediário para a destinação de verbas.
  • O STF suspendeu a execução de despesas públicas vinculadas às emendas sob suspeita de irregularidade.
  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, foi notificado a apresentar documentos internos sobre a tramitação das verbas em 10 dias.
  • A operação também atingiu o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que teve R$ 119 milhões bloqueados por suspeitas similares.
  • A defesa de Cunha nega irregularidades, classificando sua atuação como interlocução política legítima.
  • O ex-deputado, cassado em 2016, é pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2026.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens do ex-deputado Eduardo Cunha. A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, que investiga um esquema de direcionamento ilícito de emendas parlamentares. Segundo a Polícia Federal, Cunha, mesmo sem mandato parlamentar, exercia influência direta na destinação de recursos públicos para municípios mineiros, utilizando-se de uma rede de contatos internos na Câmara dos Deputados para viabilizar os repasses. A investigação aponta que o ex-deputado teria forjado a indicação de 21 emendas, tratando a verba como ferramenta de cooptação política para fortalecer sua pré-candidatura em 2026.

O relatório da Polícia Federal destaca o papel da servidora Mariângela Fialek, apontada como a principal operadora do esquema. De acordo com os investigadores, a servidora contava com o aval da presidência da Câmara para processar as emendas sob o nome de parlamentares, como o deputado Gilberto Abramo, que serviriam de fachada para o ex-deputado. Diante dos indícios de peculato-desvio, o ministro Flávio Dino ordenou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita e intimou órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para acompanhar o caso.

Como parte das diligências, o presidente da Câmara, Hugo Motta, foi notificado a apresentar, no prazo de dez dias, toda a documentação interna referente à tramitação e aprovação das emendas identificadas pela PF. A investigação também revelou conexões com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que teve R$ 119 milhões bloqueados sob acusações semelhantes de interferência indevida no orçamento da União. O caso expõe novamente as fragilidades no controle da distribuição de verbas parlamentares, um tema que tem gerado tensões entre o Poder Judiciário e o Legislativo.

A defesa de Eduardo Cunha refutou as acusações, classificando a atuação do ex-parlamentar como uma "legítima interlocução política". Os advogados argumentam que Cunha não possui competência para formalizar emendas e que o valor bloqueado judicialmente corresponde ao montante global dos recursos destinados aos municípios, e não a vantagens indevidas recebidas pelo ex-deputado. A defesa também criticou a ausência de intimação prévia antes da decisão de bloqueio patrimonial, alegando que a medida foi prematura. O processo segue sob sigilo parcial até que as medidas de indisponibilidade de bens sejam integralmente cumpridas.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Flávio Dino

Decisão monocrática — Petição 16.290/DF (Rel. Min. Flávio Dino)

Decisão do ministro Flávio Dino na Petição 16.290/DF, representação incidental ao Inquérito 5.055/DF (desdobramento da Operação Transparência, Pet 13.428/DF). A Informação de Polícia Judiciária nº 50/2026 aponta que Eduardo Cosentino da Cunha, sem exercer mandato desde SET/2016, atuou como "vetor relevante" na definição e no remanejamento de emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, valendo-se da servidora Mariângela Fialek ("Tuca") para direcionar recursos a municípios de Minas Gerais — Estado onde Cunha pretende concorrer a deputado federal. Diálogos extraídos do celular de Fialek mostram Cunha determinando trocas de municípios e valores ("Boa tarde, desculpa mas eu não aguento mais esses mineiros enrolados. Troca a de Governador Valadares por essa"). A PF identificou 29 emendas da Comissão de Saúde, somando R$ 6.150.378,00, empenhadas/pagas e forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante, com Fialek supostamente contando com aval da presidência da Câmara para operacionalizar o esquema. Dino enquadra a conduta como indício de peculato-desvio (art. 312 do CP) e concurso de agentes. Dispositivo: (III.A) decreta indisponibilidade de todo e qualquer ativo de Eduardo Cosentino da Cunha (CPF 504.479.717-00) até R$ 6.150.378,00, via SISBAJUD/RENAJUD/CNIB; (III.B) suspende imediatamente a execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas, estejam em empenho, liquidação ou pagamento, intimando Câmara, AGU e CGU; (III.C) expede ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, para apresentar em 10 dias corridos todos os documentos de tramitação interna das emendas; (III.D) determina que o sigilo da decisão seja levantado após a efetivação da indisponibilidade dos bens. Assinada em Brasília, 6 de julho de 2026.

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