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Congresso renova concessões de radiodifusão em SC, SP e PR

O Congresso Nacional aprovou a renovação de diversas concessões de rádio e autorizou novo serviço comunitário em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.

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13/07 às 06:16

Pontos principais

  • Diário da Manhã Ltda. e Associação Comunitária Betel FM tiveram concessões renovadas em Santa Catarina.
  • Associação Comunitária e Social do Bairro Itinga foi autorizada a operar serviço comunitário em Araquari (SC).
  • FM Mundial Ltda. teve sua permissão renovada para operar em Jundiaí, São Paulo.
  • Rede Curitibana de Radiodifusão e Rádio Continental de Curitiba tiveram permissões renovadas no Paraná.
  • Todas as renovações e novas autorizações possuem validade de 10 anos.
  • As operações são realizadas sem direito de exclusividade, seguindo normas do Ministério das Comunicações.

O Congresso Nacional oficializou, por meio de diversos decretos legislativos de 2026, a renovação de concessões e a autorização de serviços de radiodifusão em diferentes regiões do país. Em Santa Catarina, as medidas contemplaram a Diário da Manhã Ltda. em Florianópolis, a Associação Comunitária Betel FM em São Francisco do Sul e a Rádio Cultura de Campos Novos Ltda. Além disso, o Decreto Legislativo nº 240 de 2026 autorizou a Associação Comunitária e Social do Bairro Itinga a executar o serviço de radiodifusão comunitária em Araquari, ratificando a Portaria nº 1.139 de 2020 do Ministério das Comunicações. Em São Paulo, o Decreto Legislativo nº 246 de 2026 formalizou a renovação da permissão para a FM Mundial Ltda. explorar serviços em frequência modulada em Jundiaí, com vigência retroativa a 2018.

No Paraná, o Legislativo ratificou a operação de duas emissoras. O Decreto Legislativo nº 212 de 2026 renovou a permissão da Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. em Araucária, enquanto o Decreto Legislativo nº 237 de 2026 autorizou a Rádio Continental de Curitiba Ltda. a explorar serviços na capital paranaense. Estas decisões seguem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, garantindo a continuidade das operações locais por um período de 10 anos, com prazos contados retroativamente em diversos casos para alinhar a conformidade técnica das outorgas.

Em todos os casos citados, a exploração dos serviços de radiodifusão é realizada sem direito de exclusividade, em estrita conformidade com as normas vigentes do setor. As medidas aprovadas pelo Congresso visam assegurar a continuidade das atividades de comunicação em âmbito nacional, mantendo a padronização técnica exigida pelo Ministério das Comunicações para a manutenção das outorgas vigentes e a expansão do acesso à informação comunitária.

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