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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. continue operando uma estação de rádio FM em Araucária, no Paraná. A renovação é válida por dez anos, contados a partir de 2015.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araucária, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.467, de 3 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araucária, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda.
Locais
AraucáriaParaná
Normas citadas
Portaria nº 5.467, de 3 de maio de 2022Decreto Legislativo nº 212, de 2026
Temas
radiodifusão sonora