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Congresso renova concessões de radiodifusão no Paraná

O Congresso Nacional aprovou a renovação das outorgas de emissoras de rádio em Rolândia, Coronel Vivida e União da Vitória, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

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06/07 às 14:45 · atualizado 18:46

Pontos principais

  • A Rádio FM Norte do Paraná Ltda. teve sua permissão renovada em Rolândia por 10 anos, com vigência retroativa a maio de 2022.
  • A Rádio Voz do Sudoeste Ltda. obteve a renovação de sua concessão em onda média em Coronel Vivida, válida por 10 anos.
  • A Rádio FM 95 Stéreo Ltda. teve sua permissão em FM renovada em União da Vitória por 10 anos, retroativos a junho de 2018.
  • As renovações, formalizadas por decretos legislativos de 2026, ratificam portarias ministeriais anteriores.
  • As autorizações para exploração dos serviços de radiodifusão não conferem direito de exclusividade às emissoras nas respectivas regiões.
  • A renovação da Rádio FM Norte do Paraná em Rolândia ratifica a Portaria nº 12.601, de março de 2024, do Ministério das Comunicações.

O Congresso Nacional oficializou a renovação das outorgas de três emissoras de rádio no estado do Paraná. Em Rolândia, a Rádio FM Norte do Paraná Ltda. teve sua permissão para operar em frequência modulada estendida por 10 anos, conforme o Decreto Legislativo nº 205 de 2026, com vigência retroativa a 2 de maio de 2022. A medida ratifica os termos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 12.601, de 2024, do Ministério das Comunicações. Simultaneamente, o Decreto Legislativo nº 197 de 2026 autorizou a renovação da concessão da Rádio Voz do Sudoeste Ltda. para o serviço de radiodifusão em onda média no município de Coronel Vivida, com prazo de 10 anos retroativo a 14 de junho de 2018, ratificando a Portaria nº 6.106 de 2018.

Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº 195 de 2026 aprovou a renovação da permissão de exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada para a empresa Rádio FM 95 Stéreo Ltda., no município de União da Vitória. Esta decisão ratifica o ato originalmente previsto na Portaria nº 3.087 de 2018, do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, estabelecendo um novo prazo de 10 anos, também retroativo a 14 de junho de 2018.

Em todos os casos, as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo asseguram a continuidade da prestação de serviços às comunidades locais. É importante ressaltar que tais medidas não conferem às empresas qualquer direito de exclusividade na exploração do espectro radiofônico em suas respectivas regiões, mantendo as condições operacionais vigentes conforme as normas do setor de radiodifusão nacional.

Fontes primárias

Congresso Nacional / Diário Oficial da União (Seção 1, ed. 124, p. 5)

Decreto Legislativo nº 205, de 2026

O decreto, promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 12.601, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova por 10 anos, a partir de 2 de maio de 2022, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rolândia (PR).

Congresso Nacional / Diário Oficial da União (Seção 1, ed. 124, p. 4)

Decreto Legislativo nº 197, de 2026

O decreto, promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 6.106, de 3 de dezembro de 2018, do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por 10 anos, a partir de 14 de junho de 2018, a concessão outorgada à Rádio Voz do Sudoeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Coronel Vivida (PR).

Congresso Nacional / Diário Oficial da União (Seção 1, ed. 124, p. 3)

Decreto Legislativo nº 195, de 2026

O decreto, promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 3.087, de 11 de junho de 2018, do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por 10 anos, a partir de 14 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio FM 95 Stéreo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de União da Vitória (PR).

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