Congresso renova outorgas de rádios comunitárias em SP, PA e RJ
O Legislativo aprovou a renovação de outorgas para associações comunitárias em quatro municípios, garantindo a continuidade do serviço por mais uma década.
Pontos principais
- Associações em Taguaí (SP), São Manuel (SP), Conceição do Araguaia (PA) e Petrópolis (RJ) tiveram outorgas renovadas por 10 anos.
- As renovações possuem vigências retroativas que variam entre 2015 e 2020, conforme o caso específico de cada entidade.
- As autorizações para radiodifusão comunitária foram concedidas sem direito de exclusividade na exploração do serviço.
- As medidas ratificam decisões administrativas prévias do Ministério das Comunicações e do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- A regularização documental assegura a continuidade da prestação do serviço público de radiodifusão pelas associações contempladas.
O Congresso Nacional aprovou novos decretos legislativos que formalizam a renovação de outorgas para rádios comunitárias em diferentes regiões do país. Em São Paulo, o Decreto Legislativo nº 248 de 2026 autorizou a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Taguaí a operar por mais uma década, com prazo retroativo a 1º de setembro de 2020. No mesmo estado, o Decreto Legislativo nº 217 de 2026 contemplou a Associação de Integração São Manuel, com vigência retroativa a 15 de junho de 2015. No Pará, o Decreto Legislativo nº 219 de 2026 renovou a outorga da Associação Comunitária Unidos para Sempre, em Conceição do Araguaia, com validade retroativa a 28 de junho de 2015. Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº 218 de 2026 renovou a autorização da Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão, em Petrópolis, Rio de Janeiro, com vigência retroativa a 8 de abril de 2015.
Em todos os casos, as autorizações seguem as diretrizes de radiodifusão comunitária, que não conferem direito de exclusividade na exploração do serviço nos respectivos municípios. As decisões consolidam atos administrativos tomados anteriormente pelas pastas ministeriais responsáveis pelo setor de comunicações, incluindo a ratificação da Portaria nº 4.876 de 2019, no caso da entidade de São Manuel, e da Portaria nº 1.358 de 2018, para a associação fluminense. As medidas garantem a continuidade da prestação do serviço público de radiodifusão pelas associações contempladas, assegurando a regularidade documental perante o governo federal.
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