Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio continue operando seus serviços de rádio comunitária no município de Sombrio, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade legal das atividades da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio
- Locais
- Sombrio, Santa Catarina
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 215, de 2026, Portaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016
- Temas
- radiodifusão comunitária
