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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio continue operando seus serviços de rádio comunitária no município de Sombrio, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade legal das atividades da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio
Locais
SombrioSanta Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 215, de 2026Portaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016
Temas
radiodifusão comunitária