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Congresso renova autorizações de rádios comunitárias em sete estados

O Congresso Nacional prorrogou autorizações de radiodifusão comunitária em municípios de sete estados, ratificando portarias ministeriais para garantir a continuidade dos serviços.

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06/07 às 14:16

Pontos principais

  • As renovações contemplam associações em SP, AM, MT, MA, MG e Zé Doca (MA).
  • Cada autorização possui validade de dez anos e não confere direito de exclusividade.
  • Os decretos legislativos nº 181, 182, 186, 190, 192, 194 e 196 de 2026 oficializam as operações.
  • A renovação para a Associação Comunitária Caraguatatuba (SP) retroage a agosto de 2013.
  • A regularização formaliza atos do Ministério das Comunicações e do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
  • A autorização em Zé Doca ratifica a Portaria nº 5.880 de 2019.
  • As concessões seguem as normas vigentes para o setor de radiodifusão comunitária no país.

O Congresso Nacional oficializou, por meio dos Decretos Legislativos nº 181, 182, 186, 190, 192, 194 e 196 de 2026, a renovação e concessão de autorizações para o funcionamento de serviços de radiodifusão comunitária em diversas regiões do país. As medidas abrangem municípios como Marapoama e Caraguatatuba (SP), Codajás (AM), Tapurah (MT), Cururupu (MA), Dores de Campos (MG) e Zé Doca (MA). As decisões garantem a continuidade das atividades das associações locais pelo período de dez anos, respeitando os prazos estabelecidos em portarias ministeriais anteriores. No caso específico de Caraguatatuba, a renovação ratifica a Portaria nº 788 de 2016, com prazo contado a partir de agosto de 2013, enquanto em Zé Doca a medida valida a Portaria nº 5.880 de 2019.

Em todos os casos, as concessões foram ratificadas sem a conferência de direito de exclusividade, assegurando que as entidades operem estritamente conforme as normas regulatórias vigentes para o setor no Brasil. A formalização desses decretos legislativos consolida o processo administrativo de regularização das emissoras junto aos órgãos federais competentes, conferindo segurança jurídica para a operação das rádios nas respectivas comunidades atendidas. O prazo de validade de dez anos é uniforme para todas as associações contempladas, permitindo que as emissoras mantenham seus serviços de informação e cultura local.

Essas decisões refletem o compromisso do Legislativo em manter a regularidade do espectro radiofônico comunitário, validando atos administrativos que haviam sido emitidos pelo Ministério das Comunicações e pelo antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Com a publicação dos decretos, as associações beneficiadas permanecem autorizadas a prestar o serviço de radiodifusão, cumprindo as exigências legais para a manutenção de suas atividades em âmbito local. A entrada em vigor dos decretos ocorre na data de sua publicação oficial, consolidando a situação legal das entidades perante o governo federal.

Fonte primária

Congresso Nacional / Senado Federal (Diário Oficial da União, Seção 1, edição 124, 06/07/2026)

Decretos Legislativos nº 181, 182, 186, 190, 192, 194 e 196, de 2026

Os decretos legislativos, assinados pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre em 3 de julho de 2026 e publicados no DOU Seção 1 (edição 124, páginas 2 a 4), aprovam atos do Ministério das Comunicações e do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que outorgaram ou renovaram, por 10 anos e sem direito de exclusividade, autorizações de radiodifusão comunitária: Decreto 181 ratifica a Portaria nº 3.635/2015 e renova a autorização da Associação Cultural Amigos de Dores de Campos - ASCAD (Dores de Campos/MG), com prazo retroagindo a 17/10/2013; Decreto 182 ratifica a Portaria nº 788/2016 e renova a da Associação Comunitária Caraguatatuba (Caraguatatuba/SP), retroagindo a 7/8/2013; Decreto 186 ratifica a Portaria nº 1.950/2017 e renova a da Associação Comunitária de Radiodifusão Associadas em FM (Cururupu/MA), retroagindo a 6/10/2010; Decreto 190 ratifica a Portaria nº 1.091/2020 e renova a da Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama (Marapoama/SP), retroagindo a 17/11/2013; Decreto 192 ratifica a Portaria nº 5.745/2017 e renova a da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás (Codajás/AM), retroagindo a 14/8/2016; Decreto 194 ratifica a Portaria nº 3.973/2018 e outorga autorização à Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária (Tapurah/MT); Decreto 196 ratifica a Portaria nº 5.880/2019 e outorga autorização à Associação União de Radiodifusão Comunitária (Zé Doca/MA). Todos entram em vigor na data de publicação.

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