Daily Journal
Daily Journal

Congresso renova autorizações de radiodifusão em quatro estados

O Congresso Nacional aprovou a renovação de licenças de radiodifusão comunitária e educativa em estados do Nordeste, validando portarias do Executivo.

Daily Journal
||
13/07 às 06:15

Pontos principais

  • Fundação Beneficente Rosal da Liberdade (CE) e Associação Lar Comunitário (BA) tiveram licenças renovadas por 10 anos.
  • Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz (CE) obteve autorização para operar serviço comunitário por uma década.
  • Fundação José Fernandes de Melo (RN) teve renovação de 10 anos para rádio educativa em frequência modulada.
  • Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo (RN) teve renovação de 10 anos para radiodifusão comunitária.
  • Todas as renovações foram ratificadas pelo Congresso sem direito de exclusividade para as entidades.
  • As medidas validam portarias emitidas pelo Ministério das Comunicações e pelo antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações entre 2015 e 2021.
  • A renovação para a entidade de Portalegre (RN) conta prazo retroativo a 2012.

O Congresso Nacional oficializou, por meio de novos decretos legislativos, a renovação e autorização de serviços de radiodifusão em diferentes regiões do país. No Ceará, a Fundação Beneficente Rosal da Liberdade, em Redenção, teve sua operação validada por 10 anos, prazo retroativo a 2013, enquanto a Associação Lar Comunitário, em Poções (BA), teve sua continuidade assegurada conforme portarias de 2015. Somam-se a estas as renovações da Fundação José Fernandes de Melo, em Pau dos Ferros (RN), para rádio educativa, e a autorização da Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz, em Cascavel (CE), para radiodifusão comunitária, ratificando decisão ministerial de 2018. Recentemente, o Decreto Legislativo nº 211 de 2026 incluiu a Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo, em Portalegre (RN), no rol de entidades com licenças renovadas por uma década, com vigência retroativa a 2012, conforme portaria de 2017.

Em todos os casos, as decisões legislativas confirmam portarias emitidas anteriormente pelo Poder Executivo e estabelecem que as concessões não conferem direito de exclusividade na prestação dos serviços. As medidas seguem as diretrizes regulatórias vigentes para o setor de radiodifusão no Brasil, garantindo a regularidade jurídica das entidades beneficiadas para a exploração de seus respectivos sinais pelo período de uma década.

O processo de ratificação parlamentar é uma etapa necessária para a consolidação das outorgas de radiodifusão comunitária e educativa no Brasil. Ao validar os atos administrativos do Executivo, o Congresso assegura que as emissoras operem dentro da legalidade, mantendo a conformidade com as normas técnicas e de conteúdo exigidas para o serviço de radiodifusão em âmbito local, sem que isso implique em privilégios de mercado ou exclusividade na execução das atividades de radiodifusão nas regiões atendidas.

Fonte primária

Cobertura da mídia

Comentários