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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz a operar uma rádio comunitária no município de Cascavel, no Ceará. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.560, de 3 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz
Locais
CascavelCeará
Normas citadas
Portaria nº 7.560, de 3 de janeiro de 2018Decreto Legislativo nº 229, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária