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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a autorização para que o Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros continue operando uma rádio comunitária em Natal, no Rio Grande do Norte. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.291, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada ao Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros
Locais
Natal, Rio Grande do Norte
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 231, de 2026, Portaria nº 4.291, de 30 de agosto de 2019
Temas
radiodifusão comunitária