Comissão da Câmara aprova pensão integral para dependentes de policiais
Projeto garante pensão especial equivalente à remuneração integral de agentes de segurança mortos em serviço.
Pontos principais
- O benefício possui caráter indenizatório e complementa a pensão previdenciária atual.
- A medida abrange policiais civis, militares, federais e guardas municipais.
- O valor da pensão será de 100% da remuneração do servidor na data do óbito.
- Dependentes elegíveis incluem cônjuges, companheiros e filhos de até 21 anos ou 24 anos se estudantes.
- A proposta ainda depende de aprovação em outras comissões da Câmara e no Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma pensão especial para dependentes de profissionais da segurança pública falecidos em serviço. A iniciativa visa oferecer um suporte financeiro adicional às famílias, estabelecendo que o benefício corresponda à totalidade da remuneração que o servidor recebia na data de seu falecimento. A medida é de caráter indenizatório e atua como um complemento à pensão previdenciária já vigente, contemplando diversas categorias, como policiais civis, militares, federais e guardas municipais. Para que a proposta se torne lei, o texto ainda precisa tramitar por outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados e ser submetido à votação no Senado Federal. O projeto busca assegurar maior estabilidade econômica aos dependentes, incluindo cônjuges e filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos para estudantes universitários.
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