Comissão do Senado aprova indenização a agentes de segurança pela Covid-19
Projeto prevê pagamento de R$ 50 mil a profissionais da segurança pública incapacitados ou falecidos em decorrência da pandemia.
Pontos principais
- O PL 2038/2020 contempla policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito.
- A indenização de R$ 50 mil será paga em parcela única pela União.
- Dependentes menores ou com deficiência terão direito a valores adicionais.
- A proposta estende aos agentes de segurança benefícios já garantidos a profissionais de saúde.
- O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 2038/2020, que estabelece o pagamento de indenização a agentes de segurança pública permanentemente incapacitados ou falecidos devido à Covid-19. A medida visa equiparar os direitos desses profissionais aos benefícios já concedidos aos trabalhadores da saúde pela Lei 14.128/2021. O valor fixado é de R$ 50 mil em parcela única, com previsões específicas de compensação para dependentes menores de idade ou pessoas com deficiência. Em caso de óbito, o montante será destinado aos cônjuges, companheiros e herdeiros legais. Durante a votação, os parlamentares destacaram que os agentes de segurança foram essenciais durante o período pandêmico, mantendo serviços fundamentais mesmo sob elevado risco de contaminação. Após a aprovação na comissão, o projeto segue agora para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
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