Nova lei prioriza segurança alimentar para vítimas de violência
A Lei 15.451/2026 garante prioridade no fornecimento de alimentos do Sisan para casas-abrigo e centros de atendimento a mulheres vítimas de violência.
Pontos principais
- A Lei 15.451/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026.
- A norma altera a Lei 11.346/2006 para integrar políticas de segurança alimentar ao suporte a mulheres em situação de violência doméstica.
- O fornecimento prioritário de alimentos pelo Sisan abrange centros de atendimento integral e casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.
- A iniciativa, proposta pela senadora Teresa Leitão, conta com o apoio de parlamentares como a deputada Laura Carneiro para mitigar a vulnerabilidade econômica das vítimas.
A Lei 15.451/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, estabelece uma nova diretriz para o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ao priorizar o abastecimento de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. A medida altera a Lei 11.346/2006, integrando políticas de segurança alimentar com ações de proteção social. Com a mudança, centros de atendimento integral e casas-abrigo passam a ter prioridade no recebimento de insumos, fortalecendo a rede de suporte. Segundo parlamentares envolvidos na tramitação, como a senadora Teresa Leitão e a deputada Laura Carneiro, a iniciativa visa garantir estabilidade nutricional, fator essencial para auxiliar as vítimas a romperem o ciclo de violência e superarem situações de vulnerabilidade econômica.
Comentários
Carregando comentários...
