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Prazo para denúncia de violência doméstica é ampliado para 12 meses

A nova Lei 15.438/2026 dobra o tempo para que vítimas apresentem queixas contra agressores, visando facilitar o processo de denúncia.

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19/06 às 15:45

Pontos principais

  • O prazo para representar contra o agressor passa de seis para 12 meses.
  • A contagem do período inicia-se a partir da identificação do autor do crime.
  • A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
  • A mudança busca oferecer mais tempo para que vítimas superem traumas e dependências.
  • O texto, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já está em vigor.

A Lei 15.438/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estabelece uma mudança significativa no combate à violência doméstica no Brasil ao ampliar de seis para 12 meses o prazo para que vítimas apresentem queixa contra seus agressores. A nova regra determina que o período começa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime, alterando dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. A iniciativa, originada de um projeto da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi desenhada para oferecer um suporte mais adequado às vítimas, reconhecendo que o trauma, o medo e a dependência econômica ou afetiva frequentemente impedem a busca por justiça em prazos mais curtos. Com a entrada em vigor imediata, a legislação busca fortalecer a proteção jurídica e ampliar as chances de responsabilização dos agressores.

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