CDH do Senado aprova projetos de proteção a mulheres e vulneráveis
Comissão aprovou medidas que facilitam a guarda de filhos de vítimas de violência e criminalizam a exploração sexual de vulneráveis.
Pontos principais
- O PL 2.613/2024 permite que Juizados de Violência Doméstica decidam sobre a guarda provisória de dependentes de vítimas.
- A medida visa evitar que mulheres precisem recorrer a varas de família para disputar a guarda com agressores.
- O PL 2.927/2025 tipifica como crime a submissão de pessoas vulneráveis à prostituição.
- As propostas seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outras instâncias legislativas.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou dois projetos de lei voltados ao reforço da proteção de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. O PL 2.613/2024, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), amplia a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, permitindo que estes decidam sobre a guarda provisória de filhos de vítimas. A iniciativa busca conferir maior celeridade processual e evitar que a mulher precise recorrer a varas de família para disputar a guarda com o agressor. Simultaneamente, o PL 2.927/2025 avança na legislação penal ao tipificar como crime a submissão de pessoas vulneráveis à prostituição. As propostas, que visam fortalecer a rede de proteção social e a segurança jurídica, seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de tramitarem para sanção presidencial.
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