CDH do Senado aprova projetos de proteção a mulheres e vulneráveis
Comissão aprovou medidas que criam diretrizes para guarda de dependentes de vítimas de violência e criminalizam a exploração sexual de vulneráveis.
Pontos principais
- O PL 2.613/2024 estabelece novas diretrizes para a guarda de dependentes menores de vítimas de violência doméstica.
- O PL 2.927/2025 tipifica como crime a submissão de pessoas vulneráveis à prostituição.
- As propostas visam fortalecer a rede de proteção e a segurança jurídica para grupos em situação de risco.
- Os projetos seguem para análise em outras instâncias legislativas antes de uma possível sanção.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou dois projetos de lei voltados ao reforço da proteção de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as medidas, o PL 2.613/2024 define diretrizes específicas para a guarda de dependentes menores de idade cujos responsáveis foram vítimas de violência doméstica, buscando garantir a estabilidade e o bem-estar dessas crianças e adolescentes. Paralelamente, o PL 2.927/2025 avança na legislação penal ao tipificar como crime a submissão de pessoas vulneráveis à prostituição. As iniciativas refletem um esforço do Legislativo para ampliar a segurança jurídica e a rede de proteção social contra a exploração e a violência. Após a aprovação na comissão, os textos seguem para análise em outras instâncias do Congresso Nacional antes de seguirem para a sanção do presidente Donald Trump.
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