Comissão do Senado aprova projetos de proteção a vítimas de violência
A CDH aprovou propostas que ampliam medidas protetivas para dependentes de vítimas de violência doméstica e criminalizam a exploração sexual.
Pontos principais
- Projeto amplia medidas da Lei Maria da Penha para incluir dependentes menores de vítimas de violência doméstica.
- Juizados de Violência Doméstica passam a ter competência para decidir sobre guarda e alimentos de dependentes.
- Novo PL tipifica o crime de submissão à prostituição de pessoas em situação de vulnerabilidade, com penas de até doze anos.
- Ambas as propostas seguem para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado avançou com duas pautas voltadas ao fortalecimento da proteção jurídica de grupos vulneráveis. O primeiro projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir que dependentes menores de mulheres vítimas de violência doméstica recebam proteção imediata, incluindo a concessão de guarda unilateral provisória e a centralização de decisões sobre alimentos nos Juizados de Violência Doméstica. Paralelamente, a comissão aprovou o PL 2.927/2025, de autoria da senadora Jussara Lima, que tipifica como crime a submissão de pessoas sem discernimento ou capacidade de resistência à prostituição. Com penas previstas entre quatro e doze anos de reclusão, a medida visa coibir abusos contra indivíduos em situação de vulnerabilidade. Ambos os textos seguem agora para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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