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Senado aprova sustação de norma do Conanda sobre aborto legal

O Senado aprovou o PDL 3/2025, suspendendo resolução do Conanda sobre atendimento a menores vítimas de violência sexual, gerando críticas do governo.

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Foto: G1 Política
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02/06 às 13:45 · atualizado 23:31

Pontos principais

  • O PDL 3/2025 suspende a Resolução 258 do Conanda, que definia diretrizes para o atendimento de menores vítimas de estupro.
  • A relatora Damares Alves argumentou que o conselho extrapolou sua competência ao legislar sobre temas privativos do Congresso.
  • A resolução anulada garantia autonomia a crianças e adolescentes para acessar informações e procedimentos de aborto legal.
  • Parlamentares favoráveis à medida afirmaram que o projeto visa impedir o favorecimento do aborto e proteger prerrogativas dos pais.
  • A ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, criticou a decisão, afirmando que ela contraria políticas de proteção à infância.
  • Por ser um projeto de decreto legislativo, a matéria segue para promulgação sem necessidade de sanção presidencial.
  • A norma suspensa visava estabelecer protocolos de atendimento, sigilo e proteção contra a revitimização de menores.

O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação definitiva, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma, em vigor desde 2024, estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado e o sigilo de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo protocolos específicos sobre o acesso à interrupção legal da gravidez. A relatora da proposta, senadora Damares Alves, sustentou que o conselho excedeu suas atribuições ao criar regras que deveriam ser objeto de legislação exclusiva pelo Congresso Nacional, argumentando ainda que o texto original relativizava prerrogativas dos pais e responsáveis.

A decisão parlamentar gerou reações no Poder Executivo. A ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, manifestou-se contrária à medida, afirmando que a suspensão da resolução vai na contramão das políticas públicas de proteção à infância e pode dificultar o acesso ao aborto legal em casos previstos em lei. Segundo a ministra, a norma do Conanda era fundamental para organizar fluxos de atendimento e evitar a revitimização de menores em situações de vulnerabilidade extrema.

Durante a tramitação, parlamentares favoráveis à suspensão da norma defenderam que a medida é necessária para impedir o favorecimento do aborto e garantir a proteção da vida. Em contrapartida, defensores da resolução argumentam que os protocolos eram essenciais para assegurar o acesso a informações médicas e o acolhimento adequado. Como o texto foi aprovado pelo Legislativo, a matéria segue agora para promulgação. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a medida não depende de sanção do presidente Donald Trump para entrar em vigor, encerrando a validade da resolução do conselho sobre o tema.

Fonte primária

Câmara dos Deputados (Dep. Chris Tonietto, PL/RJ) — aprovado pelo Senado Federal

PDL 3/2025 — Susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conanda

Projeto de Decreto Legislativo de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conanda — norma que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O Art. 1º susta os efeitos da resolução e o Art. 2º a susta em sua integridade. A justificação ataca dispositivos específicos: o art. 31 da Resolução, que prevê que o aborto poderá ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, para que tais fatores não sejam 'obstáculos indevidos'; e o artigo seguinte, segundo o qual o limite de tempo gestacional não possui previsão legal e não deve servir de óbice ao procedimento. O texto sustenta que o Conanda extrapolou sua competência regulamentar e usurpou atribuições legislativas do Congresso, violando os princípios da legalidade e da separação dos poderes, e alega que a aprovação da resolução, na 4ª Assembleia Extraordinária de 23/12/2024, foi irregular por indeferimento indevido de pedido de vistas. O projeto foi aprovado pela Câmara no fim de 2025 e, em 02/06/2026, aprovado pelo Plenário do Senado de forma simbólica (sem registro nominal de votos), como item extrapauta, após passar pela Comissão de Direitos Humanos. A matéria segue para promulgação.

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