Câmara aprova redução de prazo para benefício fiscal na importação de cacau
A MP 1341/26 diminui de doze para seis meses o prazo de suspensão de tributos para importadores de cacau voltado à exportação.
Pontos principais
- A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1341/26, que altera o regime de drawback para o setor.
- O prazo de suspensão de tributos para insumos importados foi reduzido de um ano para seis meses.
- Empresas beneficiadas pelo regime poderão solicitar uma única prorrogação pelo período de seis meses.
- O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Zequinha Marinho.
- A proposta segue agora para as próximas etapas do processo legislativo.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1341/26, que estabelece novas diretrizes para o regime de drawback aplicado à importação de cacau. A principal mudança consiste na redução do prazo de suspensão de tributos de doze para seis meses, com a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. A medida, baseada em um substitutivo do senador Zequinha Marinho, busca aprimorar o controle sobre a entrada de insumos estrangeiros destinados à industrialização e posterior exportação. A alteração impacta diretamente empresas que utilizam o benefício fiscal para manter a competitividade no mercado internacional, ajustando o tempo de permanência desses produtos no país antes da efetiva exportação do item manufaturado. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para as próximas etapas do processo legislativo.
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