Comissão vota redução de prazo para benefício fiscal na importação de cacau
Proposta reduz de dois anos para seis meses o prazo de benefícios fiscais para importadores de cacau, visando proteger a produção nacional.
Pontos principais
- A comissão mista do Congresso analisa a Medida Provisória 1341/26 nesta quarta-feira.
- O relator da proposta é o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
- A alteração limita o benefício fiscal a apenas seis meses para importação de cacau inteiro e partido.
- Derivados como manteiga, pó e chocolate não são afetados pela nova restrição.
- O objetivo central da medida é fortalecer a competitividade dos produtores brasileiros de cacau.
Uma comissão mista do Congresso Nacional vota nesta quarta-feira o parecer sobre a Medida Provisória 1341/26, que propõe uma mudança significativa nas regras tributárias para o setor cacaueiro. Sob relatoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta reduz de dois anos para seis meses o prazo de fruição de benefícios fiscais concedidos a importadores de cacau. A medida é voltada especificamente para o cacau inteiro e partido, mantendo as condições atuais para derivados como manteiga, pó e chocolate. A iniciativa busca proteger e incentivar a produção interna, limitando o tempo de vantagens competitivas para o produto estrangeiro no mercado brasileiro. A expectativa é que a alteração reforce a proteção aos produtores locais diante da concorrência internacional, ajustando o fluxo de importações ao cenário econômico atual.
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