Comissão aprova redução de prazo para importação de cacau via drawback
MP 1.341/2026 reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau de dois anos para seis meses, visando maior controle e competitividade.
Pontos principais
- O prazo do regime de drawback para importação de cacau foi reduzido de 24 para 6 meses.
- A renovação do benefício deixa de ser automática, exigindo comprovação documental e autorização do MDIC.
- Empresas deverão divulgar trimestralmente os volumes importados e exportados para evitar estoques excessivos.
- A medida visa alinhar o benefício ao ciclo de produção e reduzir a especulação de mercado.
- O texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, com prazo até 9 de julho.
A comissão mista aprovou a MP 1.341/2026, que altera as regras do regime de drawback para a importação de cacau no Brasil. A principal mudança é a redução do prazo de validade do benefício tributário de dois anos para seis meses, medida desenhada para equilibrar a competitividade da indústria processadora com a proteção da renda dos produtores locais. Além do corte no prazo, a legislação impõe maior rigor administrativo, eliminando a renovação automática e exigindo que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) valide eventuais prorrogações. A iniciativa também estabelece a obrigatoriedade de relatórios trimestrais sobre o fluxo de mercadorias, visando coibir a formação de estoques excessivos e a especulação. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo limite até 9 de julho.
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