Defesa de Bolsonaro pede manutenção de prisão domiciliar a Moraes
Advogados solicitam extensão de prisão humanitária e contestam classificação de falta grave após apreensão de arma registrada.
Pontos principais
- A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes a manutenção da prisão domiciliar humanitária após o fim do prazo de 90 dias.
- Advogados argumentam que a pistola 9mm apreendida estava regular e era transportada para reparo, sem dolo ou ocultação por parte do ex-presidente.
- A apreensão ocorreu em 15 de junho com um militar do Exército que conduzia um veículo oficial da Presidência.
- A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que ainda analisa se o episódio configura falta grave para fins de regime prisional.
- O ministro Alexandre de Moraes deve reavaliar o caso e pode solicitar nova perícia médica antes de decidir sobre a continuidade da medida.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a manutenção de sua prisão domiciliar humanitária. O prazo inicial de 90 dias, concedido para tratamento de saúde, encerrou-se recentemente, e os advogados buscam evitar que a apreensão de uma pistola 9mm em uma blitz seja classificada como falta grave. Segundo a defesa, o armamento estava devidamente registrado e era transportado por um militar do Exército, que dirigia um veículo oficial, para fins de reparo mecânico, sem que houvesse intenção de ocultação ou dolo por parte do ex-presidente.
O incidente, ocorrido em 15 de junho, está sob análise das autoridades para determinar se a posse da arma viola as condições da medida cautelar imposta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que, até o momento, não é possível concluir se o episódio configura uma falta grave. O ministro Alexandre de Moraes deve agora avaliar os argumentos apresentados pela defesa e pela PGR, podendo solicitar uma nova perícia médica para decidir se o regime domiciliar será mantido ou alterado diante dos novos fatos apresentados.
Comentários
Carregando comentários...
